Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Homem é preso após acidente entre carros em Cruzeiro do Sul
  • TCU condena Mazinho Serafim e ex-secretária por irregularidades em compra de testes da Covid-19
  • Decisão do TCU fixa participação do Acre e dos 22 municípios na Cide-Combustíveis em 2026
  • Acre registra crescimento nos planos médicos e queda nos odontológicos em 2025, aponta ANS
  • Produção de café no Acre cresce 5,1% em 2026, aponta IBGE
  • Em menos de 24h, oposição anuncia ao menos 12 ações sobre desfile pró-Lula
  • Mais três blocos se apresentaram no Carnaval Cultural de Cruzeiro do Sul na noite de ontem
  • Carnaval de Cruzeiro do Sul é sucesso pela organização e segurança
  • Último dia de Carnaval no Acre terá calor, sol e possibilidade de chuvas pontuais
  • VÍDEO: Mulher em situação de rua é agredida por homem em Mercado de Cruzeiro do Sul; populares riam da situação
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, fevereiro 17
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

Por Redação Juruá em Tempo.20 de fevereiro de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Por: Agência Brasil.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.