Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Cruzeiro do Sul ganha polo da Universidade Católica de Brasília com 60 bolsas integrais pelo ProUni
  • Zequinha vistoria frentes de serviço na zona rural de Cruzeiro do Sul
  • Marido mata a esposa a golpes de faca e tira a própria vida no interior do Acre
  • Caçamba carregada de areia cai de ponte em ramal de Rio Branco; estrutura preocupa moradores
  • Polícia Civil apreende mais de 20 quilos de skunk escondidos em carro transportado para Santa Catarina
  • Caso de menina internada após suspeita de ingestão de soda cáustica passa a ser acompanhado pelo Ministério Público
  • Aleac debate atrasos em pagamentos e cobra solução para demandas de servidores da Saúde do Acre
  • Foragido da Justiça de São Paulo por assalto a banco é preso ao sair de academia em Rio Branco
  • Homem é preso após tentativa de homicídio com tijolos e garrafa em Guajará (AM)
  • Homem é baleado em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, julho 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Decreto altera regras para crédito consignado no Acre; veja norma

Por Redação Juruá em Tempo.5 de fevereiro de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira, 5, o Decreto nº 11.631, que altera as regras para operações de crédito consignado no estado. A medida, assinada pelo governador Gladson Cameli (PP), modifica o Decreto nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o artigo 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, e estabelece novos critérios para o parcelamento de empréstimos e financiamentos.

De acordo com o novo decreto, os servidores públicos efetivos, militares, empregados públicos (ativos e inativos) e pensionistas terão limites específicos para o número de parcelas em operações de crédito consignado. As mudanças incluem: Para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação, o número máximo de parcelas não poderá exceder 120 meses (10 anos). Para empréstimos ou financiamentos vinculados ao sistema de habitação, o limite será de 144 meses (12 anos).

A alteração visa garantir maior controle e segurança nas operações de crédito, evitando o endividamento excessivo dos servidores e pensionistas.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.