A disputa judicial envolvendo a música “Cruzeiro do Sul”, composta por Alberto Loro e considerada um hino do município, pode levar ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil. A canção, imortalizada pelo compositor falecido em 2019, teria sido utilizada sem autorização durante a campanha eleitoral da ex-deputada federal e ex-candidata a prefeita de Cruzeiro do Sul, Jessica Sales.
A ação judicial foi movida por Brisa Fernanda Brito, de 21 anos, filha do compositor, que alega que seus direitos autorais foram violados. Segundo Brisa, a música foi utilizada sem permissão nem dela, nem de sua mãe, Maiane Augusta, ou de qualquer outro membro da família.
Ela afirma ainda que a mãe chegou a solicitar a retirada da canção das mídias sociais e da propaganda eleitoral, e que houve promessa de remoção, mas isso não aconteceu. Diante da permanência do material no ar, a família decidiu recorrer à Justiça por danos morais e patrimoniais.
Dessa forma, a Justiça do Acre recebeu o processo no dia 9 de janeiro de 2025 e, no dia 14 do mesmo mês, a juíza Deise Denise Minuscoli encaminhou o caso para um dos Juizados Cíveis da capital. Posteriormente, foi marcada para o dia 6 de março, na sexta-feira após o Carnaval, uma Audiência Única de Conciliação, Instrução e Julgamento entre as partes. A sessão ocorrerá ao meio-dia, por videoconferência.
Contudo, no último dia 21 de fevereiro, o advogado de Jessica Sales, Gilson Pescador, apresentou contestação à Justiça, negando o uso da música na campanha da ex-candidata. Ele solicitou o arquivamento do processo e a condenação de Brisa Brito por litigância de má-fé. Segundo Pescador, a filha de Alberto Loro não tem legitimidade para mover a ação, pois os direitos autorais da música devem ser tratados como um bem móvel, conforme a Lei 9.610/98, e transmitidos via inventário.
O advogado também argumenta que, mesmo que houvesse direitos autorais em questão, eles pertenceriam ao espólio do compositor, e não diretamente à filha dele.
“Aqui, a reclamante age como pessoa física e individualmente, como se os direitos lhes pertencessem. Neste caso concreto, os direitos sobre a música (se é que existe, porque não foi demonstrado nos autos), pertencem ao espólio do falecido, e o inventário e não à reclamante seria o processo correto e o legitimado, sendo, destarte, parte ilegítima para propor a presente ação, razão pela qual se requer a extinção e arquivamento do processo”, alegou.
Além disso, Pescador defende que Jessica Sales nunca utilizou a música em sua campanha eleitoral, destacando que seus jingles foram contratados e devidamente registrados na prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral. “Aliás, nem conhece tal ou tais músicas. Seus jingles de campanha, que nada tem a ver com tal música, foram contratados e pagos e apresentados em prestação de contas eleitorais, aprovadas pela Justiça Eleitoral”, destacou.
O advogado enfatiza ainda que Brisa não apresentou provas concretas, como registros da veiculação da música, horários ou locais específicos onde ela teria sido usada sem autorização. Neste momento, cabe à Justiça decidir o desdobramento da ação e se há elementos suficientes para garantir o pagamento da indenização solicitada por Brisa Fernanda Brito.