Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Produtor colhe mandioca de quase 15 quilos em roçado às margens do rio Iaco, em Sena Madureira
  • Incêndio destrói residência na estrada do Gama em Guaiará (AM); veja vídeo
  • Menino de 10 anos é levado para Rio Branco após ser picado por cobra em comunidade rural; veja vídeo
  • Trabalhador quase perde a mão após acidente com motosserra em Tarauacá; veja vídeo
  • Cruzeiro do Sul registra queda nos focos de calor em 2026, aponta Corpo de Bombeiros
  • Foragido há quatro anos é capturado em ramal de Sena Madureira
  • TCE-AC suspende licitação de R$ 45,1 milhões da Prefeitura de Tarauacá
  • Seis integrantes de organizações criminosas são condenados a mais de 110 anos de prisão no Acre
  • Josimar Batista é nomeado reitor da Ufac para mandato de quatro anos
  • Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar ex-companheira a facadas no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, julho 24
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Plenário pode votar projeto que reduz inelegibilidade de políticos condenados

Por Redação Juruá em Tempo.27 de fevereiro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Os prazos de inelegebilidade poderão ficar mais curtos para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. É o que prevê o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a marcação de início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade. A proposta da Câmara foi aprovada naquela Casa, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda votação do Plenário. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

O relator, senador Weverton (PDT-MA), alega que a proposta acaba com distorções e assegura isonomia.

— O PLP confere maior objetividade e segurança jurídica nas fixações dos termos iniciais e finais de contagem e que, em alguns casos, decretavam a morte política da pessoa à perpetuidade na prática da restrição imposta — afirmou.

Atualmente, devido ao período entre as eleições, na prática o impedimento de um condenado se candidatar pode ultrapassar os oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos contados a partir das seguintes datas, conforme o caso:

decisão judicial que decretar a perda do mandato;
eleição na qual ocorreu prática abusiva;
condenação por órgão colegiado; ou
renúncia ao cargo eletivo.
Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas nos casos concretos, até mesmo para condenações já existentes.

 

Por: D24am.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.