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STJ pode revisar entendimento sobre estupro de vulnerável

Por Metropoles9 de fevereiro de 2025Updated:9 de fevereiro de 20254 Minutos de Leitura
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STJ pode revisar entendimento sobre estupro de vulnerável
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode revisar a aplicação de um entendimento da própria Corte a respeito de estupro de vulnerável. A iniciativa vem depois de decisões que abrem exceção à súmula 593, que classifica qualquer relação sexual com menor de 14 anos como crime, independente de consentimento.

O tema tem sido motivo de divergência entre ministros. No entanto, não há data certa para o tema entrar em pauta.

A ideia, segundo apurou a coluna, é debater entre todos os ministros das turmas que julgam esse tipo de caso se a súmula se aplica à hipótese em que, tendo havido o consentimento, ambos passam a conviver em relação estável.

O crime está tipificado no artigo 217-A do Código Penal. Já em 2017, o STJ aprovou a súmula segundo a qual o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são “irrelevantes” para a configuração do crime.

No entanto, houve exceções. Em julgamento recente, em março de 2024, o STJ afastou a hipótese de estupro de vulnerável em caso que tratava do relacionamento de uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20 anos.

A decisão foi dada por maioria de 3 a 2, em que prevaleceu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que ponderou sobre um possível “erro de proibição” do acusado por conta de sua pouca escolaridade, ou seja, que ele não saberia que manter relações sexuais com menores de 14 anos é um crime.

Ele também pontuou que houve a constituição de um núcleo familiar, consequência da gravidez, apesar de à época já não estarem mais juntos como casal. Nesse caso, para o ministro, a condenação poderia afetar criança, sendo que ela deveria ser “prioridade absoluta”.

Ficaram vencidos os ministros Messod Azulay e Daniela Teixeira, cujo voto foi contundente no sentido de que o acusado deveria ser condenado.

“Todo coronel que for pego fazendo sexo com uma menina de 12 anos vai dizer que está apaixonado por ela. Amor não é excludente de ilicitude, a lei diz que é crime e ponto final. Nenhum de nós aceitaria que esse homem desse bebida alcoólica para essa menina”, afirmou.

Esse não foi o único caso em que foi admitida uma exceção à tese.

No mesmo ano, em setembro, a Sexta Turma da Corte confirmou a absolvição de um homem de 20 anos que manteve um relacionamento com uma menina de 13.

A maioria do colegiado seguiu o entendimento do relator, o ministro Sebastião Reis, para quem não ficou comprovado que o homem teria se aproveitado da idade ou da vulnerabilidade da menina.

Ficou vencido o ministro Rogério Schietti, cujo voto foi no sentido de que não caberia à Justiça analisar a vulnerabilidade da vítima.

Em 2023, o STJ rejeitou uma denúncia pelo crime de estupro contra vulnerável que teria sido praticado por um homem de 19 anos contra uma menina de 12.

Na ocasião, os ministros da Sexta Turma aplicaram uma distinção ao que havia sido estabelecido em 2017. Foi levado em conta a diferença de idade entre ambos, que seria menor do que em outros casos julgados anteriormente, e o fato de que o relacionamento havia sido aprovado pelas famílias, além de a menina ter engravidado.

Antes ainda, em 2021, a Quinta Turma descartou o crime de estupro no caso de um homem que, ainda adolescente, começou a namorar uma menina menor de 14 anos. O relacionamento teria sido permitido pelos pais dela e ambos passaram a morar juntos.

Apesar de decisões assim serem minoritárias em comparação àquelas que seguem a súmula, elas ensejam agora a retomada do debate entre os ministros em uma tentativa de reavaliar a aplicação da tese em alguns casos particulares.

Por: Metrópoles.
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