Nesta quinta-feira, 13, o delegado Heverton Carvalho falou a respeito de um caso que chegou ao conhecimento da Polícia Civil. Nesta situação, um homem foi preso no município de Cruzeiro do Sul acusado de estupro, perseguição, ameaças e stalker.
Segundo informações da vítima, o acusado ameaçava divulgar vídeos íntimos nas redes sociais, caso ela não mantivesse relações sexuais com ele. Essas ameaças teriam iniciado quando a vítima decidiu romper o relacionamento amoroso que, anteriormente havia consentimento. Inclusive, as imagens teriam sido gravadas sem a autorização da vítima.
Diante desse cenário, é válido destacar que desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal. Uma delas é a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão.
Já a Lei 13.718/18, reconhecida por tipificar cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e a previsão de aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”, quando o infrator tenha mantido uma relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação com intenção de humilhá-la.
De acordo com o delegado, a vítima foi ameaçada por diversas vezes e submetida a manter relações sexuais com a promessa de exclusão das imagens íntimas, porém, o acusado utilizava a estratégia repetidamente e não apagava.
“Após a relação sexual o acusado apagava as imagens na frente dela e depois voltava a ameaçá-la, pois ele tinha esse material armazenado em outro dispositivo”, informou.
Dessa forma, o homem foi preso preventivamente e deverá passar pela audiência de custódia nesta quinta-feira, 13, onde ficará à disposição da Justiça para a realização dos procedimentos legais.