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Home»Destaque 2

Filhos de vítimas de violência terão prioridade em vagas de escola no AC

Por Redação Juruá em Tempo.28 de março de 20252 Minutos de Leitura
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O Governo do Acre sancionou nesta sexta-feira, 28, a Lei nº 4.566, que assegura prioridade de vagas na rede pública de ensino para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida representa um passo importante no combate aos efeitos sociais da violência contra a mulher, facilitando o acesso à educação para os filhos das vítimas.

De acordo com o texto legal, toda mulher que sofreu violência doméstica e familiar terá o direito de prioridade na alocação de vagas escolares para seus dependentes em instituições públicas próximas ao domicílio. O objetivo é minimizar o impacto de mudanças abruptas no cotidiano escolar das crianças, especialmente em casos de transferência forçada devido à violência.

O governador Gladson Cameli, ao sancionar a lei, destacou a importância de garantir segurança e estabilidade educacional para famílias que já enfrentam situações de extrema vulnerabilidade. “É nosso dever não apenas proteger as vítimas, mas também assegurar que seus filhos não sejam ainda mais prejudicados pela violência sofrida dentro de casa”, afirmou.

O dispositivo legal também contempla situações de transferências escolares decorrentes de mudança de domicílio dentro do mesmo município ou deslocamento para outra cidade em razão da violência doméstica. A regra assegura a continuidade educacional, mesmo em casos de desestruturação familiar.

Para comprovar a situação de violência, a lei exige a apresentação de documentos como o boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher ou a decisão judicial que concede medida protetiva, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). Contudo, em situações excepcionais, será permitido um prazo para a apresentação da documentação sem que isso prejudique a matrícula.

O sigilo dos dados fornecidos pelas vítimas também está garantido, sendo permitido o acesso apenas ao juiz, ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e a órgãos competentes do poder público. Essa precaução visa preservar a privacidade das famílias envolvidas.

Por: AC24horas.
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