Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Governo Lula libera quase R$ 600 mil para cidade do Acre após desastres ambientais
  • Campeonato Acreano de Fisiculturismo 2026 abre inscrições para atletas até 7 de maio; veja categorias
  • Justiça manda prender goleiro Bruno após passagem pelo Vasco do Acre
  • Pai busca criança errada no 1º dia de creche e só percebe após aviso de outro responsável
  • Moraes nega que recebeu mensagens de Vorcaro no dia da prisão do banqueiro
  • Aumento de diagnósticos de autismo amplia demanda por terapeutas ocupacionais no Norte
  • Vereadores de Senador Guiomard receberam R$ 4 mil em diárias para agendas em Rio Branco
  • Apontado como “matador de facção” é condenado a mais de 14 anos de prisão
  • Acre aparece entre os estados com maior equilíbrio salarial entre homens e mulheres
  • Gladson Camelí convoca evento para anunciar aliança entre PP, UB e PL visando eleições de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, março 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Justiça do Acre nega pedido para embarque de animal acima do peso permitido na cabine

Por Redação Juruá em Tempo.12 de março de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma consumidora que buscava a flexibilização das regras de uma companhia aérea para o transporte de seu animal de estimação na cabine. A decisão, divulgada na edição desta quarta-feira, 12, do Diário da Justiça, confirma que as empresas aéreas têm a autonomia para estabelecer suas próprias normas, desde que atendam aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O caso surgiu após o indeferimento de um pedido de tutela provisória que visava permitir o embarque do animal na cabine, uma vez que seu peso ultrapassava o limite estabelecido pela companhia aérea. A agravante alegou que o vínculo afetivo com o animal justificaria a exceção às regras contratuais, mas o tribunal entendeu que o afeto por si só não era argumento suficiente para flexibilizar as normas internas da empresa.

A decisão também levou em consideração a ausência de laudo médico ou pericial que comprovasse o impacto na saúde da agravante caso seu animal não fosse transportado na cabine, o que impossibilitou a caracterização do periculum in mora. O relator destacou ainda que a segurança dos passageiros e da operação aérea deve ser priorizada, sendo legítima a imposição de regras claras e objetivas para o transporte de animais.

Além disso, o tribunal reforçou que não há previsão legal obrigando as companhias aéreas a permitir o transporte de animais fora dos limites estabelecidos em suas políticas internas, validando, assim, a norma contratual da companhia aérea.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.