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Justiça mantém condenação de Mâncio Lima por descarte irregular de lixo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do município de Mâncio Lima a cumprir obrigações que dizem respeito à gestão e destinação adequada de resíduos sólidos, sob pena de multa de até R$ 500 mil.

O município apresentou recurso à decisão judicial, mas foi negado. Dessa forma, deve dar destino correto aos resíduos sólidos, em aterro sanitário licenciado pelos órgãos ambientais, promover a recuperação ambiental da área do lixão e instalar sistemas de drenagem pluvial com estruturas de dissipação, além de coletar e tratar o chorume.

No recurso, a prefeitura de Mâncio Lima alegou que, além de ter trabalhado para cumprir as obrigações dentro de sua viabilidade financeira e orçamentária, a ação perdeu o objeto, tendo em vista que a gestão aderiu ao Consórcio Municipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos junto a outros municípios do Acre antes de a sentença ser proferida.

Segundo o TJAC, a decisão teve como relator o desembargador Lois Arruda, e foi embasada no direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, foi ressaltado que as medidas consensuais adotadas para resolver o problema da destinação dos resíduos não foram eficazes.

“De acordo com relatório do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Acre (MPAC), mesmo tendo acordado judicialmente o cumprimento de diversas obrigações, o ente municipal continua a descartar resíduos sólidos de maneira ilegal”, acrescenta o desembargador.

Os outros desembargadores acompanharam o voto de Arruda.

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