Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Acreana disputará o título Miss Nikkey Brasil durante o Festival do Japão, em São Paulo
  • Leonardo fecha Expoacre Juruá 2026 com chave de ouro e anima multidão
  • ANP intensifica monitoramento do abastecimento de combustíveis na Região Norte durante a estiagem
  • Polícia Civil realiza operação contra grupo suspeito de aplicar golpe em venda de veículos
  • Sefaz notifica proprietários de veículos para regularização do IPVA 2025 no Acre
  • Mailza Assis diz que não negocia aliança com Bocalom: “Agora é a minha vez”
  • Bolsonaro detestou vídeo de Michelle postado sem sua autorização — e o tempo fechou
  • Terremotos expõem antigas suspeitas sobre obras de programa habitacional da Venezuela
  • Nota de corte sobe com novo Sisu, mas vagas são dominadas por alunos do último Enem
  • Após queda da seleção nas oitavas, quem deve parar e quem deve seguir no próximo ciclo da Copa?
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, julho 6
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

TJAC decide que banco não deve pagar danos morais por fraude em empréstimo consignado digital

Por Redação Juruá em Tempo.18 de março de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O banco não é responsável por danos morais em caso de empréstimo consignado realizado digitalmente. Esta foi a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou o pedido de indenização por danos morais em uma ação envolvendo um empréstimo consignado contratado digitalmente. As informações estão no Diário da Justiça desta terça-feira, 19.

O apelante alegava que o sistema bancário falhou ao permitir fraude na contratação do empréstimo, sem seu devido consentimento, e solicitava que o banco fosse responsabilizado.

Na apelação, o apelante pediu a reformulação da sentença que havia julgado improcedente sua solicitação de indenização. Segundo ele, o banco seria responsável por uma falha de segurança no processo de contratação digital, o que teria levado à fraude. O cliente também argumentou que a contratação do empréstimo não teria sido realizada com seu consentimento adequado e, por isso, deveria ser anulada, com a devida compensação por danos morais.

No entanto, a instituição financeira contestou a alegação, apresentando documentos que comprovavam a regularidade do procedimento. Entre as evidências estavam o contrato assinado digitalmente, a biometria facial do contratante, a geolocalização e outros registros que atestavam a legitimidade da transação. O banco também refutou a alegação de que o empréstimo não tivesse sido autorizado e solicitou que o recurso fosse desprovido.

Ao analisar o caso, o TJAC concluiu que não havia falha no sistema bancário que justificasse a responsabilização do banco. A decisão destacou que o apelante não conseguiu provar a alegada ausência de consentimento, nem havia indícios de fraude durante o processo de contratação do empréstimo.

Além disso, o tribunal afirmou que a simples existência de um empréstimo contestado não é suficiente para caracterizar dano moral. Para que se configure o dano moral, seria necessário demonstrar um prejuízo significativo, o que não foi evidenciado no caso em questão.

Por: A Gazeta do Acre.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.