No estado do Acre, adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação conquistaram o direito a visitas íntimas, desde que estejam casados ou em união estável. A decisão está fundamentada na Lei nº 12.594/2012, que rege o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e garante este direito independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero, com a condição de comprovação de casamento ou união estável.
O caso, que tramita na Justiça há mais de uma década, foi debatido em audiência de conciliação conduzida pelo desembargador Lois Arruda. Durante a audiência, representantes do Estado, do ISE/AC, da Defensoria Pública e do Ministério Público participaram das discussões. Nesse momento, ficou acordado que o processo seria suspenso temporariamente, dando ao Estado e ao ISE/AC um prazo de 45 dias para apresentar um cronograma detalhado das adequações necessárias nas unidades socioeducativas.
O planejamento será revisado pela Defensoria Pública e pela Procuradoria-Geral de Justiça para assegurar o cumprimento dos termos. Até então, centros socioeducativos em Sena Madureira e Cruzeiro do Sul já cumpriram a medida, mas ainda há unidades que precisam adaptar espaços para viabilizar as visitas íntimas.