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Declaração pré-preenchida é liberada; saiba como fazer online, pelo app ou baixando programa

Por Redação Juruá em Tempo.1 de abril de 20254 Minutos de Leitura
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A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 já está liberada nos programa para computador e no aplicativo da Receita Federal. A modalidade facilita o processo da declaração e dá vantagem no recebimento de restituição.

O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. O prazo para enviar a declaração termina no dia 30 de maio.

Neste modelo, informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

Com as informações computadas pela Receita, basta o contribuinte corrigir o que for necessário, preencher o que falta e enviar.

Como acessar a declaração pré-preenchida

Veja no quadro abaixo como localizar a pré-preenchida neste link nos diferentes meios de envio da declaração:

Instruções para localizar a pré-preenchida nos diferentes meios de envio da declaração

Como declarar seu Imposto de Renda

A declaração pré-preenchida pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:

  • Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
  • Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
  • Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.

Vantagens da declaração pré-preenchida

Quando a declaração é complexa — com múltiplas fontes de renda, dependentes, deduções — utilizar a versão pré-preenchida auxilia a evitar erros.

“O modelo automatizado importa dados de rendimentos, bens, despesas médicas e outras informações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviço, o que aumenta a precisão e reduz o risco de inconsistências”, explica a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana Ruiz Alcazar.

A pré-preenchida reduz o risco de erros e omissões, além de chamar a atenção do contribuinte para informações que não estavam no radar, mas não pode ser tratada como um preenchimento completo e definitivo.

“A pré-preenchida pode não ser a melhor escolha quando o contribuinte possui rendimentos ou despesas que ainda não foram informados corretamente à Receita Federal por terceiros, como empregadores, bancos ou planos de saúde, o que pode gerar informações incompletas ou incorretas na declaração. Nesses casos, é necessário redobrar a atenção e revisar todos os dados antes de enviar, para evitar inconsistências ou a temida malha fina”, alerta Henrique Paslar, advogado e consultor tributarista do Abe Advogados.

Vale lembrar que utilizar o modelo pré-preenchido garante uma prioridade maior para receber sua restituição.

Como é a fila de prioridades para receber a restituição

Os parâmetros estão listados a seguir na ordem do mais ao menos prioritário:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Quem deve entregar a declaração do IR?

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Por: Isto É.
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Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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