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Dia do pagamento: 5º dia útil de abril cai em um sábado; veja como ficam os salários

Por Redação Juruá em Tempo.4 de abril de 20253 Minutos de Leitura
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O mês de abril tem dois feriados nacionais com possibilidade de emenda. Apesar disso, o pagamento dos trabalhadores de carteira assinada não deve ser impactado, já que as datas comemorativas não caem na primeira semana do mês (entenda abaixo).

O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil. Os dias úteis são somados de segunda-feira a sábado. Sim, os sábados também são considerados úteis.

A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988. As duas legislações apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não. Para o pagamento de salário, vale o mesmo princípio.

A determinação também está prevista na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar do sábado ser dia útil, os bancos só funcionam de segunda a sexta-feira. Sendo assim, o correto é que o empregador antecipe o pagamento no dia anterior – no caso sexta-feira.

“A norma obriga que o pagamento seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Então, mesmo que a empresa estabeleça que sábado é dia não trabalhado, é importante que ela cumpra a norma. O recomendado é que o pagamento seja feito na sexta-feira”, explica a advogada trabalhista Fernanda Garcez.

“Em qualquer caso, inclusive quando o pagamento se dá através de depósitos em conta corrente, o dinheiro precisa estar disponível para o trabalhador até o 5º dia útil. Se isto não puder ocorrer por qualquer motivo, deve haver antecipação do pagamento”, completa o advogado trabalhista Roberto Fiorencio.

Neste mês de abril, os primeiros cinco dias úteis acontece da seguinte forma:

– Primeiro dia útil: 1º de abril (terça-feira)

– Segundo dia útil: 2 de abril (quarta-feira)

– Terceiro dia útil: 3 de abril (quinta-feira)

– Quarto dia útil: 4 de abril (sexta-feira)

– Quinto dia útil: 5 de abril (sábado)

Para operações financeiras, como pagamentos de contas e boletos, os bancos funcionam de segunda a sexta-feira.

Ou seja: mesmo que o trabalhador receba no sábado, só é possível efetuar o pagamento de qualquer conta na segunda.

Feriados de Abril

O primeiro “feriadão” de 2025 acontece neste mês de Abril e pode render quatro dias seguidos de descanso.

O período de pausa começa na sexta-feira, 18 de abril, com o feriado nacional da Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa).

Logo depois, vem o Dia de Tiradentes, que cai na segunda-feira, 21 de abril. Com isso, quem conseguir emendar pode aproveitar uma folga prolongada — de sexta a segunda. Veja abaixo:

– 18 de abril (sexta): Paixão de Cristo

– 20 de abril (domingo): Páscoa

– 21 de abril (segunda): Tiradentes

Segundo portaria oficial do governo federal, publicada em dezembro, este ano teremos quatro “feriadões” com possibilidade de emenda.

Os outros feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa.

São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.

Municípios e estados também podem determinar em lei feriados locais, como o Carnaval e Corpus Christi, que são considerados pontos facultativos nacionais.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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