Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • O sonho acabou! Eliminação do Brasil causa choro e tristeza em torcida acreana
  • Casos de gripe caem no Acre, mas vírus respiratórios continuam circulando no estado
  • Colisão envolvendo três veículos é registrada na BR-364 no interior do Acre
  • Mais uma Copa sem título e mais um motivo para seguir em frente
  • Feminicídio em Cruzeiro do Sul: mulher é morta pelo ex-companheiro após fim do relacionamento
  • Show de Padre Fábio de Melo reúne multidão na Expoacre Juruá, em Cruzeiro do Sul
  • Aos 18 anos, peão do AM vence rodeio da Expoacre Juruá e leva moto zero quilômetro
  • Expoacre Juruá encerra hoje com cavalgada e show de Leonardo
  • Domingo será de tempo firme e sem chuva em todo o Acre; temperaturas podem chegar a 32°C
  • Mulher grávida de oito meses é presa por suspeita de tráfico
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, julho 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Réu é condenado a pagar R$ 2 milhões por desmatamento ilegal em Boca do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.8 de abril de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Juíza Federal Mara Elisa Andrade determinou que Paulo de Lima Paulo indenize em quase R$ 2 milhões os danos climáticos causados por desmatamento ilegal no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, no município de Boca do Acre, Amazonas. O desmatamento, que atingiu 146,75 hectares de vegetação nativa, resultou na liberação de quase 79 mil toneladas de CO2e na atmosfera. Além da indenização, o réu foi condenado a recuperar a área degradada e a abster-se de usá-la.

A sentença foi favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que havia ingressado com a ação civil pública contra o réu, que havia desmatado a área vinculada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O desmatamento foi identificada por monitoramento via satélite e confirmada por perícia técnica. O PAE Antimary, área de domínio da União, é destinada a comunidades extrativistas e não permite atividades agropecuárias individualizadas.

O desmatamento foi considerado um fator gerador de danos ambientais e climáticos, afetando políticas públicas ambientais e o desenvolvimento sustentável da região. A sentença reconheceu ainda os danos morais coletivos, em virtude da violação do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, conforme a Constituição Federal.

Como medida reparatória, o réu terá 90 dias após o trânsito em julgado para apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Caso não cumpra, será multado mensalmente. Além disso, a área foi proibida de uso, com a possibilidade de fiscalização para garantir a regeneração natural. O CAR do imóvel foi anulado e a decisão comunicada ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.