A desembargadora Denise Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determinou a suspensão imediata da greve dos médicos do estado, que estava prevista para ser iniciada nesta sexta-feira (9). A decisão liminar proíbe a paralisação dos serviços médicos nos hospitais públicos e estabelece multa de R$10 mil por hora ao Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) em caso de descumprimento.
A medida judicial atende a uma ação movida pelo Governo do Acre, que alegou a ilegalidade da greve. Segundo o Executivo estadual, não houve negociação prévia por parte da categoria, e a paralisação colocaria em risco a saúde pública, especialmente durante a vigência de um decreto de emergência em razão do aumento de casos de doenças respiratórias.
Outro ponto destacado pela relatora da decisão foi o prazo insuficiente de comunicação da greve. A desembargadora ressaltou que o aviso foi feito com apenas 48 horas de antecedência, enquanto a legislação exige um mínimo de 72 horas.
Os médicos reivindicam o pagamento de salários atrasados e ações efetivas contra o assédio moral no ambiente de trabalho. O Governo do Estado reconheceu a existência de problemas pontuais relacionados a pagamentos, mas negou omissão diante das denúncias de assédio, alegando que não foram apresentadas queixas formais sobre o tema.
A decisão também proíbe a ocupação de imóveis públicos por parte do sindicato e autoriza a retirada de manifestantes em caso de descumprimento da ordem. O Sindmed-AC terá ainda que comprovar a legalidade da assembleia que aprovou o movimento grevista.
Em sua decisão, a desembargadora Denise Bonfim enfatizou a necessidade de equilíbrio entre direitos constitucionais e destacou que “O direito à vida prevalece sobre o direito de greve.” Ela também sugeriu que as partes busquem uma solução consensual para o impasse. A decisão cabe recurso.

