A Câmara Municipal de Mâncio Lima, no Acre, aprovou e promulgou a Lei nº 575/2025 nesta quarta-feira (14) que amplia o tempo de licença-maternidade para as servidoras públicas do município. Com a mudança, o período passa de 120 para 180 dias e a medida já começa a valer.
A ampliação também se aplica aos casos de adoção de crianças com até dois anos de idade. Durante o tempo da licença, a servidora não poderá exercer outro trabalho remunerado nem deixar o filho em creches ou instituições semelhantes. Caso isso ocorra, será considerada falta grave.
No entanto, a lei permite que, nos últimos 20 dias da licença, a criança possa começar o processo de adaptação à escola. Servidoras que já estavam afastadas por licença-maternidade na data da publicação da norma também serão beneficiadas com os 60 dias extras, contados após o fim do período anterior.

