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Após governo confirmar permanência de secretário de Educação, TCE diz que descumprimento é desrespeito institucional

Por Redação Juruá em Tempo.11 de junho de 20254 Minutos de Leitura
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Após o governo do Acre confirmar a permanência do secretário estadual de Educação, Aberson Carvalho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) divulgou uma nota, na tarde desta terça-feira (10), destacando que o descumprimento da decisão configura desrespeito institucional.

Também nesta terça, após repercussão da reportagem do Fantástico, que mostrou a situação precária da Escola Estadual Rural Limoeiro Anexo, em Bujari, no interior do Acre, o TCE-AC determinou o afastamento cautelar do secretário por 30 dias.

A medida, assinada pela presidente Dulce Benício, foi tomada após um pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AC) e cita a necessidade de apuração sobre a falta de estrutura na escola e suposta violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O processo será submetido à homologação do plenário do TCE-AC na sessão ordinária da próxima quinta-feira (12).

Em resposta, o governo divulgou uma nota afirmando que respeita as decisões dos órgãos de controle e também a ‘necessária garantia de direito ao contraditório e o trabalho conjunto, visando à transparência das contas públicas’. (Veja a íntegra da nota após esta reportagem)

Questionada se o secretário seria ou não afastado, a assessoria de comunicação do governo explicou que o ‘Tribunal de Contas pode aplicar sanções como multas aos gestores públicos, mas não tem o poder de afastar um secretário de estado de seu cargo’ e que Aberson segue como secretário de Educação do Acre.

Com o posicionamento da gestão estadual, o TCE-AC soltou um novo comunicado argumentando que as decisões do órgão, inclusive as cautelares, ‘são de observância obrigatória por parte dos agentes públicos (MS 24510/DF), sob pena de responsabilidade e presumível cometimento de crime de desobediência’.

O órgão diz também que a discordância em relação às decisões proferidas é natural em uma democracia, mas deve ser feita por meio de recurso administrativo direcionado ao próprio TCE-AC ou com provocação ao Poder Judiciário.

“A antecipação de posicionamento público pelo descumprimento de decisão regularmente emitida, sobretudo em matéria que já se encontra judicializada pelo Estado, configura desrespeito institucional, tanto ao Tribunal de Contas quanto ao Poder Judiciário”, diz a nota do TCE-AC.

Pedido de afastamento

Conforme o TCE, a decisão deve ser cumprida imediatamente e será apreciada na próxima sessão ordinária do pleno, podendo ser convertida em afastamento definitivo.

Ainda de acordo com o TCE, a representação do MPC-AC, baseada na reportagem e em visita de auditores da instituição, aponta:

  • Trabalho infantil irregular em contexto escolar, configurando, além de ilegalidade administrativa, potencial violação ao art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), que impõe ao Estado o dever de garantir, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos fundamentais;
  • Precariedade sanitária extrema, com instalações improvisadas e insalubres, que afrontam diretamente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana;
  • Falhas gritantes de infraestrutura, capazes de comprometer a integridade física e psíquica dos estudantes e docentes da rede pública de ensino; e
  • Repercussão pública de grande escala, impulsionada por matéria jornalística veiculada em rede nacional de televisão, o que amplia a responsabilidade institucional desta Corte de Contas quanto à resposta tempestiva e proporcional à gravidade do caso.

Nota do governo

O governo do Acre reafirma sua confiança e respeito às instituições de controle externo da gestão. Este governo sempre se pautou pelo respeito institucional dos poderes, incluindo os de controle externo. As instituições do Estado Democrático Republicano têm suas funções asseguradas pelas constituições federal e estadual.

Sendo assim, respeitamos as decisões e a necessária garantia de direito ao contraditório e o trabalho conjunto, visando à transparência das contas públicas.

Reforçamos que o Estado tomou as providências necessárias no caso em questão e, além disso, por meio da Secretaria de Educação, faz questão de disponibilizar não só os dados desta gestão, como também aqueles referentes à atuação na área das gestões anteriores, para fins de comparação e análise por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), buscando a extração de um relatório mais robusto em dados comparativos, para conhecimento da sociedade.

Por fim, reiteramos nosso compromisso com a lisura, a eficiência e a transparência, destinadas ao bem-estar social e ao cuidado com as pessoas.

Por: g1.
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