Um caso de tortura em 2018 segue com desdobramentos neste ano. Isto porque Marcelo Lima da Silva, que foi espancado e pregado por policiais militares em assoalho de casa, agora pede uma indenização no valor de R$ 300 mil ao Estado. Os homens teriam cometido o crime para conseguirem informações sobre o paradeiro de objetos furtados de um dos PMs.
Contexto: Os policiais militares Ângelo Gleiwitz Moreira Siriano, Anailton Oliveira da Cunha e Adonai Oliveira de Souza foram condenados a mais de 14 anos de prisão e perda do cargo em 2019 por conta do crime. Porém, recorreram da decisão e o processo criminal transitou em julgado, já na última instância, no dia 15 de outubro de 2023.
No documento de solicitação, o advogado da vítima, Walisson dos Reis Pereira, explicou que apesar do crime ter acontecido em 2018, o direito de indenização dependia da apuração criminal.
“No caso, a tortura consiste em ato gravíssimo, cuja prática deve ser veementemente combatida. Nessa esteira, sobreleva o fato de que o autor foi vítima de atos lesivos praticados pelas forças de segurança que, em verdade, deveriam atuar no sentido da garantia da proteção. Diante desse cenário, a responsabilidade civil do réu deve gerar o dever de reparar o autor pelos danos experimentados”, comentou.
Walisson reitera que a situação narrada revela lesão direta à integridade física e, segundo ele, é necessário que seja garantida a necessidade de preservação da dignidade da pessoa. O advogado ainda citou que as circunstâncias descritas evidenciam a ocorrência de tratamento cruel e indigno a vítima.
“No âmbito da responsabilidade civil, o estado e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, quando comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pelo particular”, disse.


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