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MP notifica hospital para esclarecimentos sobre lesões em recém-nascida

Por Assessoria. 23/06/2025 13:20
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, instaurou uma notícia de fato para apurar o caso de uma criança recém-nascida que, após o primeiro banho no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, apresentou lesões na pele. O caso ganhou repercussão após denúncia divulgada pela imprensa local e nas redes sociais neste domingo, 22.

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De acordo com as informações relatadas pela família, a bebê teria apresentado lesões nas pernas após o primeiro banho realizado na unidade hospitalar. A equipe médica, por sua vez, informou que a criança apresenta suspeita de epidermólise bolhosa, uma doença rara de origem genética, que provoca fragilidade da pele e formação de bolhas semelhantes a queimaduras.

Considerando a gravidade da situação e a necessidade de esclarecimento dos fatos, o promotor de Justiça André Pinho expediu notificações ao Hospital da Mulher e da Criança do Juruá e à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), solicitando informações detalhadas sobre o caso.

Ao hospital, o MPAC requisitou o prontuário médico completo da recém-nascida, incluindo registros de enfermagem e identificação de todos os profissionais envolvidos no atendimento; os protocolos operacionais adotados para o banho e higienização de recém-nascidos, com especificação dos controles de temperatura da água e equipamentos utilizados; e um relatório circunstanciado com a sequência dos fatos, medidas assistenciais adotadas e providências administrativas tomadas pela direção da unidade.

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Além disso, o MPAC solicitou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre, o detalhamento dos exames diagnósticos em andamento, identificação dos profissionais responsáveis e critérios técnicos utilizados para diferenciar entre epidermólise bolhosa e possíveis lesões provocadas por procedimentos inadequados; informações sobre providências administrativas adotadas para apuração do caso; o plano de acompanhamento à criança e à família, contemplando suporte psicológico, social e médico.

Os órgãos oficiados têm o prazo de dez dias para responder à solicitação do MPAC.

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