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Caso Aurora: direção da maternidade de Cruzeiro do Sul/AC obstrui fiscalização do COREN/AC

Por Redação Juruá em Tempo.18 de julho de 20252 Minutos de Leitura
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Cumprindo determinação da presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Acre – COREN/AC, uma equipe de fiscalização se deslocou até o município de Cruzeiro do Sul para apurar as circunstâncias que envolveram a assistência prestada à recém-nascida Aurora Maria Oliveira Mesquita, que teria sofrido graves queimaduras durante o banho, dentro do Hospital da Mulher e da Criança do Juruá.

A fiscalização teve como objetivo verificar se houve falhas, negligência ou imprudência na conduta da equipe de Enfermagem, a fim de garantir a devida responsabilização dos autores. Cabe lembrar que é competência do COREN/AC, conforme a Lei Federal nº 5.905/73, disciplinar, fiscalizar e julgar o exercício profissional da Enfermagem.

Durante os trabalhos, no entanto, a equipe de fiscalização foi impedida pela direção da unidade de ter acesso ao prontuário da paciente — documento essencial para a verificação dos procedimentos realizados e das condutas da equipe de Enfermagem.

De forma equivocada, a direção da unidade fundamentou a negativa em uma interpretação restritiva de normas administrativas internas e de um entendimento do Supremo Tribunal Federal, que trata do sigilo de informações médicas no contexto de investigações criminais — não sendo o caso da atuação fiscalizatória de um conselho profissional no exercício legal de suas funções.

O COREN/AC ressalta que sua atividade fiscalizatória tem respaldo na legislação federal, que garante o acesso a documentos e informações necessárias para o pleno exercício de suas atribuições. Impedir o acesso ao prontuário é obstruir uma apuração legítima e comprometer a segurança da assistência prestada à população.

Diante da recusa, foi acionada a Polícia Federal, e o Conselho ingressará com mandado de segurança para garantir o acesso ao prontuário, além de representar junto ao Ministério Público Federal contra a postura da direção da unidade, que fere não apenas as prerrogativas do COREN/AC, mas o direito da sociedade à fiscalização de um exercício profissional ético e seguro.

Por: Contilnet.
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