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Caso Marília Mendonça: entenda como funciona a divisão do seguro após acidente

Por Redação Juruá em Tempo.16 de julho de 20253 Minutos de Leitura
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A divisão do seguro pago após o acidente aéreo que vitimou a cantora Marília Mendonça voltou a gerar polêmica na web recentemente. George Freitas, pai do produtor Henrique Bahia — uma das cinco vítimas — afirmou que Dona Ruth, mãe da cantora, teria exigido metade da indenização, estimada em R$ 5,4 milhões.

Segundo ele, a justificativa seria de que a vida de Marília “valia mais”. A defesa da família Mendonça nega a acusação e afirma que os valores foram depositados diretamente na conta do filho da cantora, Léo, herdeiro legal.

Para esclarecer o que diz a lei em situações como essa, Giovanni Cesar, mestre em Direito, explica que a apólice de seguro de vida não faz parte da herança e segue regras contratuais próprias: “O seguro não entra no inventário. Ele é um contrato à parte. Se a pessoa indicou um beneficiário, esse valor vai direto para quem foi nomeado, independentemente dos herdeiros legais”.

Outro ponto importante é a diferença entre o valor pago pela seguradora e uma eventual indenização judicial. “O seguro é um valor pré-definido em contrato, enquanto a indenização judicial depende de uma série de fatores: o dano moral, o vínculo com a vítima, a responsabilidade da empresa e a avaliação do juiz. Por isso, os valores podem variar bastante”, diz Cesar.

Quando há múltiplas vítimas no mesmo acidente, os valores pagos também podem ser diferentes, dependendo do tipo de indenização. “Se a apólice for coletiva, os valores costumam ser iguais. Mas se estivermos falando de indenização judicial, o juiz pode determinar valores distintos para cada vítima. É bem provável, por exemplo, que a indenização da Marília seja maior do que a do piloto, e isso é legalmente possível”, explica.

Caso Marília Mendonça: entenda como funciona a divisão do seguro após acidente

As cinco vítimas do acidente

Sobre o direito de Dona Ruth ao valor do seguro, o especialista é direto: “Ela só teria direito se estivesse como beneficiária na apólice. Caso contrário, o valor segue para os herdeiros legais, conforme a ordem sucessória. Tudo depende do que foi estabelecido no contrato com a seguradora”.

Cesar também reforça que, em caso de dúvidas ou disputas, o caminho é a Justiça. “Qualquer familiar pode buscar o Judiciário se houver questionamento sobre a legalidade da divisão. Pode-se pedir esclarecimento sobre os termos do contrato ou responsabilização da seguradora, da empresa aérea ou do operador do voo”, afirma.

Por fim, segundo ele, o Brasil ainda enfrenta dificuldades em valorar perdas humanas de forma justa. “Infelizmente, muitas vezes a vida só tem valor quando vira número na sentença. E mesmo esse valor varia conforme a capacidade da Justiça de reconhecer quem era a vítima e o impacto da sua morte”, conclui.

Por: Isto É.
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