Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Jovem morre em colisão entre motocicleta e caminhão em Rio Branco
  • Polícia Civil prende homem que se passava por policial em Sena Madureira
  • Homem é esfaqueado no peito ao tentar acalmar conhecido em Rio Branco
  • Roberto Assaf também deixará Deracre após saída de Sula
  • Sula Ximenes pede demissão do Deracre e diz que não há mais condições para permanecer à frente da autarquia
  • Expoacre Juruá terá câmeras com reconhecimento facial para reforçar segurança do evento
  • Indígena natural de Porto Walter é selecionado para programa da ONU em direitos humanos
  • Senac está com inscrições abertas para processos seletivos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul
  • Copa: Haaland marca, Noruega bate Costa do Marfim e pega Brasil nas oitavas
  • Segurança no trânsito é reforçada para a Expoacre Juruá em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, junho 30
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Lei que cria plano de custeio do Acreprevidência e novas regras é sancionada; veja o que muda

Por Redação Juruá em Tempo.15 de julho de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Governo do Acre publicou nesta terça-feira, 15, a Lei Complementar nº 494, que estabelece um novo plano de custeio para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual, com o objetivo de equacionar o déficit previdenciário. A nova legislação altera a Lei Complementar nº 154, de 2005, e cria dois fundos distintos de previdência: o fundo em repartição e o fundo em capitalização, ambos vinculados ao Acreprevidência.

A partir da nova regra, os servidores que ingressaram no serviço público estadual até 29 de junho de 2022 permanecem no Fundo em repartição. Já os que tomaram posse a partir de 30 de junho de 2022 passarão a integrar o fundo em capitalização, para o qual serão destinadas às contribuições previdenciárias dos segurados e da parte patronal. A segregação da massa de beneficiários implica uma separação orçamentária, financeira, contábil e de investimentos entre os dois fundos.

A lei também autoriza o Estado a transferir gratuitamente aos fundos bens imóveis, participações societárias, créditos de carbono, valores mobiliários e outros ativos, com o objetivo de cobrir o passivo atuarial identificado. A arrecadação de serviços lotéricos, a recuperação de créditos inadimplidos, valores de compensações financeiras da União, entre outras receitas, também poderão ser usadas como fontes de custeio.

O texto define alíquotas de contribuição: 14% para servidores ativos, aposentados e pensionistas (sobre a parcela que exceder o limite constitucional), e até 28% para os entes públicos, com possibilidade de ajuste por ato próprio de cada Poder ou órgão. Também foi instituída uma contribuição extraordinária de 12% ao Poder Executivo para cobrir determinados benefícios previdenciários.

Além disso, a nova legislação estabelece que os bens pertencentes aos fundos só poderão ser alugados ao Estado por valor de mercado e mediante reajuste. O uso dos recursos previdenciários será restrito ao pagamento de benefícios, excetuadas as despesas administrativas. Caso haja insuficiência financeira nos fundos, os poderes, órgãos e entidades públicas estaduais são corresponsáveis pela cobertura do déficit, com repasse automático de parte do duodécimo para o Acreprevidência.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.