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No Acre, pai e avó são condenados a mais de 70 anos de prisão por estupro

Por Redação Juruá em Tempo.21 de julho de 20252 Minutos de Leitura
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O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou um pai e uma avó a uma pena total superior a 70 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática reiterada dos crimes de estupro de vulnerável e violência mediante grave ameaça.

A sentença, do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, considerou que as provas reunidas nos autos do processo são suficientes para comprovar a real ocorrência do crime, bem como sua autoria, sendo a condenação dos denunciados medida que se impõe.

Apesar da mãe da garota ter sido denunciada juntamente com os demais réus, por supostamente saber dos fatos, o magistrado entendeu que não há provas suficientes para embasar a acusação contra a genitora, impondo-se sua absolvição.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu se valia da relação de autoridade sobre a vítima para cometer os abusos, que aconteciam, via de regra, na ausência da mãe, com portas e janelas fechadas, isolando a menor, condutas que configurariam um verdadeiro “domínio da situação e evidenciam o emprego de grave ameaça e violência física e psicológica”.

Já a avó teria cometido os mesmos crimes, apesar de não haver participado dos atos libidinosos, uma vez que apesar da vítima ter levado ao seu conhecimento os abusos que sofria, nada fez para interromper as práticas delitivas, tendo permanecido omissa, contribuindo para a continuidade da prática hedionda.

Penas totais e indenização à vítima

Na fixação das sanções privativas de liberdade, o genitor foi condenado a uma pena total de 36 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de indenização no valor de 10 (dez) salários-mínimos. Ele teve negado o direito de apelar em liberdade, em razão da motivação torpe e das circunstâncias e consequências graves dos crimes para a vítima.

Já a avó foi sentenciada a 24 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, por ter sido omissa, permitindo, assim, a continuidade delitiva e o prolongamento dos horrores a que a garota foi submetida. Em razão da idade avançada da ré, lhe foi concedida a possibilidade de apelar em liberdade, “sobretudo diante da possibilidade de eventual prisão domiciliar em caso de execução provisória” (da sentença), além do pagamento de indenização à ofendida, a qual foi fixada, a exemplo do genitor, no patamar de 10 (dez) salários-mínimo.

Fonte: Ascom/TJAC

Por: redação O Juruá em Tempo.
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