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No Acre, pais são condenados por expor excessivamente filho nas redes sociais

Em julgamento inédito, pais de uma criança em Rio Branco foram condenados pela Justiça do Acre por expor excessivamente o filho nas redes sociais. A sentença foi proferida pela juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família da capital, e reconheceu a prática conhecida como “sharenting” — termo usado para descrever a superexposição da imagem de crianças ou adolescentes por seus responsáveis legais na internet.

A magistrada determinou a proibição da publicação de imagens da criança além do que é considerado normal, como em datas comemorativas ou momentos com a família. A decisão também estabelece que qualquer conflito entre os genitores deve ser resolvido apenas no âmbito judicial, vedando o uso da imagem do filho para expor a relação paterno-filial nas redes sociais.

Segundo a juíza, a prática compromete direitos fundamentais da criança, como a intimidade, a segurança, a honra, a vida privada e o direito à imagem. O uso constante da imagem do filho sem resguardar sua privacidade foi considerado um risco ao desenvolvimento psicológico e social da criança.

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual, bem como de divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência”, destaca um trecho da sentença.

A decisão cita o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas, além do artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à preservação da identidade e integridade psíquica e moral da criança.

Caso a decisão seja descumprida, os pais poderão ser multados e até ter a guarda e o regime de convivência revistos. O processo tramita em segredo de Justiça e foi julgado em maio deste ano. É a primeira decisão do tipo registrada no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre.

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