Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Compra de votos, abuso de poder e condenação: Justiça torna Armandinho e Maria Oliveira inelegíveis por 8 anos
  • Acre está entre os estados que menos geram emprego no setor cultural, aponta IBGE
  • Acre segue em alerta para chuvas intensas e ventos fortes até sábado
  • Detran/AC notifica mais de 20 motoristas sobre processos de suspensão da CNH
  • Homem de 56 anos fica ferido após briga com companheira em bar
  • Em solenidade no TCE, deputado Eduardo Ribeiro recebe premiação da ALEAC por destaque em transparência pública
  • Polícia Civil prende homem em Mâncio Lima por descumprir medida judicial e ameaçar ex-companheira
  • Família é rendida por trio armado durante assalto em Cruzeiro do Sul
  • Acusado de matar adolescente e jogar corpo no rio Purus é executado à tiros no interior do Acre
  • Polícia apreende fuzil e grande quantidade de munições durante operação em Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, dezembro 13
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Nova lei autoriza ritos religiosos voluntários em instituições de ensino do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.16 de julho de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Foi sancionada nesta quarta-feira (16), a Lei nº 4.611/2025, que autoriza a realização de práticas religiosas em instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado do Acre. A proposta foi apresentada pela deputada estadual Michelle Melo (PDT) e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A nova legislação permite que atividades como cultos, orações, leituras bíblicas e outras manifestações de fé ocorram no ambiente escolar, desde que sejam realizadas de forma voluntária e em horários que não prejudiquem o funcionamento das aulas, como durante os intervalos ou em momentos previamente definidos, sem interferir no calendário pedagógico.

Um dos principais pontos da lei é o respeito à liberdade individual. A participação em qualquer rito religioso será opcional, ou seja, ninguém poderá ser obrigado a participar dessas práticas, sejam estudantes, professores ou demais servidores da escola.

Além disso, a norma estabelece que, caso a direção da escola impeça injustamente a realização das atividades religiosas, poderá haver a abertura de um processo administrativo para apurar a conduta, com direito à ampla defesa e ao contraditório.

A Secretaria de Educação do Estado ficará responsável por orientar as unidades escolares sobre a aplicação da nova lei.

Por: Ingrid Braga, dO Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.