A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) se manifestou publicamente nesta terça-feira, 22, contra a decisão da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil, regido pelo Edital nº 001/2017 – SGA/SEPC. A sentença, proferida em 21 de julho, exige que o Estado convoque em até 30 dias pelo menos 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães para o curso de formação — totalizando 60 novos profissionais.
Segundo comunicado assinado pelo procurador-geral em exercício, Leonardo Silva Cesário Rosa, a PGE tomou conhecimento da sentença por meio da imprensa e que, assim que for oficialmente notificada, adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão.
Além disso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), autor da Ação Civil Pública, sustenta que há vacância de cargos e urgência por reforço na segurança pública, o que configuraria preterição arbitrária. O MPAC também argumenta que o cenário atual desrespeita princípios constitucionais como legalidade, moralidade e segurança jurídica.
Veja a nota da PGE na íntegra:
“A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado.
A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo.
Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.”
Leonardo Silva Cesário Rosa
Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício

