Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Amigos fazem vaquinha para custear tratamento de empresária acreana diagnosticada com câncer
  • Ex-goleiro Bruno, do Flamengo, tem 5 dias para comparecer à Justiça
  • Covid-19 mata 29 pessoas em janeiro no Brasil
  • Cidades do Acre recebem quase R$ 3,9 milhões para ações com migrantes e refugiados; veja valores
  • Lula assina MP que libera FGTS a entidades filantrópicas
  • Tratamento da diabetes no SUS vai mudar? Entenda!
  • Acre e Rússia discutem parceria para instalação de indústria de biofertilizantes e instituto tecnológico
  • Inmet alerta para chuvas intensas e ventos fortes em todo o Acre
  • Governo regulamenta projeto de Pedro Longo com foco no combate à corrupção
  • Homem é morto a tiros em ramal na zona rural de Mâncio Lima
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, fevereiro 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Banco é condenado após fazer empréstimos para pessoa com doença psiquiátrica no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.6 de agosto de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Um banco foi condenado a devolver valores descontados indevidamente e a pagar indenização por danos morais a uma pessoa com doença psiquiátrica, após a realização de oito empréstimos consignados feitos sem a autorização de seu curador. A decisão foi publicada na edição n.º 7.833 do Diário da Justiça, desta terça-feira, 5.

A família relatou que a pessoa é diagnosticada com transtorno psiquiátrico desde 2019 e que os empréstimos comprometeram sua renda, afetando sua subsistência e tratamento médico. Mesmo interditada, ela teria sido induzida a contratar os serviços financeiros, gerando descontos mensais em seu benefício.

O banco alegou que os contratos foram feitos de forma válida por meio de plataforma digital, com assinatura eletrônica via biometria facial. Também defendeu que houve falha do curador por não acompanhar os atos do curatelado, e que os contratos estavam amparados pela teoria da aparência, que visa proteger terceiros de boa-fé.

No entanto, a decisão considerou que a contratação direta com pessoa interditada, sem a devida intervenção do curador, fere o que estabelece o Código Civil e compromete a validade do negócio. Segundo o relator, desembargador Roberto Barros, “a teoria da aparência e a alegação de boa-fé da instituição financeira não afastam a obrigatoriedade de diligência na verificação da capacidade do contratante”.

Além da anulação dos contratos, o banco deverá pagar R$ 3 mil por danos morais, com a devolução integral dos valores descontados do benefício da pessoa interditada.

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.