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Como funciona a cobrança de IOF nas compras de cartão de crédito

Por Redação Juruá em Tempo.11 de agosto de 20253 Minutos de Leitura
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A padronização do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) implementada por meio do decreto do governo federal reduziu as vantagens entre tipos diferentes de cartão de crédito para compra no exterior, porém não as eliminou totalmente. Especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro explicam o que avaliar para escolher a melhor opção.

“Não se pode dizer que há por definição uma opção mais ou menos vantajosa que a outra, dado que a alíquota aplicável seria a mesma”, afirma o advogado Felipe Medaglia, sócio de tributário do SouzaOkawa. “A diferenciação se dará pela taxa de conversão da moeda estrangeira.”

Segundo as orientações do Banco Central, a taxa de câmbio por padrão utilizada deve ser a do momento da compra. No entanto, “é permitido que as instituições financeiras ofereçam a opção do câmbio no dia do fechamento da fatura, desde que isso seja previamente informado ao consumidor e haja sua aceitação expressa”, explica o advogado Tiago Zonta Guerreiro, do LO Baptista Advogados.

Como o IOF é cobrado sobre o valor da operação, a escolha do modelo de câmbio — no momento da compra ou no fechamento da fatura — terá implicação sobre o valor pago. Para escolher o modelo, é recomendável entender assim a dinâmica do próprio mercado. A central de relacionamento da instituição financeira poderá auxiliar na escolha da melhor opção para aquele momento.

Outro fator de diferenciação entre os cartões são as vantagens oferecidas pelas diferentes instituições financeiras. “A pessoa deve considerar eventuais benefícios concedidos como cashback, pontos e outros programas de incentivo”, diz Medaglia.

Cobrança do IOF

“O IOF incide sobre as compras internacionais realizadas com cartão de crédito por serem consideradas operações de câmbio para fins fiscais”, explica Tiago Zonta Guerreiro. “Nesses casos, ocorre a remessa de recursos ao exterior por intermédio de instituição financeira autorizada, ainda que decorrente de despesas corriqueiras de consumo.”

Diferentes modalidades de cartão tinham alíquotas diferentes antes do decreto do governo entrar em vigor, após decisão do Supremo Tribunal Federal na metade de julho. Agora, as taxas são padronizadas, conforme segue:

Operação Alíquota Anterior Alíquota Atual
Cartão de débito internacional 3,38% 3,50%
Cartão de crédito internacional 3,38% 3,50%
Cartão pré‑pago internacional 3,38% 3,50%
Saque Internacional 3,38% 3,50%
Compra de moeda estrangeira em espécie 1,10% 3,50%
Remessa para conta própria no exterior 1,10% 3,50%

Sócio do escritório Meirelles Costa Advogados, Morvan Meirelles Costa Junior afirma que o planejamento financeiro segue o melhor parceiro para gastar menos em viagens ao exterior ou compras internacionais. “Pode-se preventivamente estimar-se os gastos esperados no exterior e tentar antecipar a compra de moeda ou a remessa para contas globais em momentos de câmbio mais favorável”, diz.

Disputa sobre as alíquotas

Os especialistas ouvidos concordam que a definição das alíquotas ainda não é uma questão totalmente pacificada. O decreto do governo que estabeleceu a mudança foi inicialmente derrubado por um decreto legislativo. Contudo, essa derrubada foi anulada por uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

“Por ser uma liminar concedida de forma monocrática, por um único ministro, ela tem um caráter precário e poderá ou não ser referendada pelo Plenário do STF”, diz Medaglia.

O advogado Morvan Meirelles Costa Junior recomenda, assim, manter atenção também a “possíveis reviravoltas”, que possam anular as alterações nas alíquotas e criar novamente diferenciações entre elas.

Por: Isto É.
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