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Consignado CLT: começa portabilidade de empréstimos; veja como funciona

Por Redação Juruá em Tempo.25 de agosto de 20253 Minutos de Leitura
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A partir desta segunda-feira, 25, o programa de ‘Crédito do Trabalhador‘, também chamado de ‘Consignado CLT‘, inicia a possibilidade de migração de empréstimos.

Agora, é possível fazer o refinanciamento e a portabilidade de contratos que nasceram dentro da plataforma do Crédito do Trabalhador. Contudo, por enquanto, a operação deve ser feita diretamente nos bancos. Assim, possível trocar contrato para outro banco que ofereça juros mais baixos do que os do contrato original. A portabilidade dentro da plataforma da Carteira de Trabalho Digital deve começar em outubro, segundo o Ministério do Trabalho em Emprego (MTE).

Vale dizer que começou em 21 de agosto a migração de mais de 4 milhões de contratos antigos de crédito consignado, que somam mais de R$ 40 bilhões, para a modalidade Crédito do Trabalhador. O processo deve ser concluído até novembro, segundo o MTE.

E a partir de novembro também passa a vigorar a garantia de até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de crédito.

Como pedir a portabilidade

  • Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
  • Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
  • A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Balanço

‘Crédito do Trabalhador completou cinco meses na quinta-feira, 21, totalizando R$ 30,2 bilhões em empréstimos a mais de 4,2 milhões de trabalhadores, de acordo com balanço do MTE. A taxa de juros média foi 3,59% ao mês e o valor médio contratado é de R$ 7.179,18.

Cerca de 60% dos empréstimos da modalidade estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos. No modelo antigo de crédito consignado por convênio, porém, 65% dos beneficiários tinham renda superior a oito salários mínimos.

Como funciona o Consignado CLT

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).

  • O profissional terá que autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • além de funcionários de empresas privadas, também poderão solicitar o novo consignado empregados domésticos, trabalhadores rurais, e funcionários de MEIs (microempreendedor individual).
  • O trabalhador receberá ofertas em até 24h para analisar a melhor opção e fazer a contratação no canal do banco.
  • O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
  • O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
  • O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
  • Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
  • No caso de demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal
Por: Isto É.
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  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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