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Cruzeiro do Sul sanciona lei de proteção animal e proíbe uso de fogos de artifício com estampido

Por Redação Juruá em Tempo.19 de agosto de 20252 Minutos de Leitura
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A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul sancionou nesta terça-feira (19) a Lei nº 1.049/2025, que estabelece normas voltadas à proteção e ao bem-estar de animais domésticos no município.

A legislação considera maus-tratos qualquer ato ou omissão que cause sofrimento, dor, estresse ou risco à saúde dos animais, incluindo abandono, agressões, privação de alimento, água ou assistência veterinária, além da manutenção de criadouros sem a devida licença.

Entre as principais medidas previstas está o Programa Municipal de Castração Gratuita, voltado à redução da população de animais de rua e à prevenção de abandonos. O atendimento será prioritário para animais em situação de rua, pertencentes a famílias de baixa renda ou resgatados por protetores independentes e organizações cadastradas. Para a execução do programa, a Prefeitura poderá celebrar convênios com clínicas veterinárias, instituições de ensino e organizações não governamentais.

A lei também proíbe a fabricação, comercialização e utilização de fogos de artifício com estampido, tanto em eventos públicos quanto privados, sob pena de multa e apreensão do material.

As sanções previstas incluem multa de R$ 1.500 por animal em casos de maus-tratos, valor que pode dobrar em reincidências; multa de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 5.000 para empresas ou organizadores que utilizarem fogos; além de advertência ou multa de R$ 1.000 para quem descumprir normas relacionadas ao controle populacional. Os recursos arrecadados serão destinados a ações de proteção animal, como castrações, manutenção de abrigos e campanhas educativas.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por receber denúncias de maus-tratos e encaminhá-las aos órgãos competentes. Em situações de flagrante, a lei orienta que a população acione a Polícia Militar ou o Ministério Público pelo número 190.

A legislação entra em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo dispõe de 90 dias para regulamentar sua aplicação.

Por: redação O Juruá em Tempo.
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