Uma mulher foi condenada em Cruzeiro do Sul a prestar serviços comunitários e pagar 53 dias-multa por ofender a vizinha com comentários homofóbicos. A decisão foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou o recurso da defesa.
Segundo o processo, a acusada fez as ofensas enquanto a vítima e familiares instalavam câmeras de segurança em frente à casa. A situação foi tão grave que o pai da vítima precisou chamar a polícia.
Na apelação, a defesa alegou falta de provas e disse que a ré teria usado apenas palavrões comuns. Mas o relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, ressaltou que a vítima manteve o mesmo relato desde o início e que ele foi confirmado por testemunhas.
O recurso foi negado por unanimidade, e a condenação foi mantida. A decisão está publicada na edição nº 7.841 do Diário da Justiça, desta terça-feira (19).

