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Tribunal de Justiça regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.20 de agosto de 20252 Minutos de Leitura
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Mulheres que não desejam ou não podem criar seus filhos agora têm regras claras e proteção garantida no momento da entrega da criança para adoção. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) publicou nesta quarta-feira, 20, uma portaria que regulamenta o procedimento, assegurando sigilo, acolhimento e acompanhamento especializado para gestantes e mães que optarem por essa decisão.

De acordo com o ato assinado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, toda gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar o filho deverá ser encaminhada diretamente à Vara da Infância e Juventude. O atendimento será feito sob os princípios da confidencialidade, do respeito e da humanização.

A portaria também determina que profissionais de saúde, conselhos tutelares e demais órgãos que receberem a manifestação da gestante comuniquem imediatamente à  Justiça. O acompanhamento será realizado por equipe interprofissional e com assistência obrigatória da Defensoria Pública ou de advogado nomeado.

O processo tramitará em segredo de justiça e inclui prazos para que a mãe possa se retratar ou se arrepender da decisão. Caso a entrega seja confirmada, a criança será inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, disponível para adoção por famílias previamente habilitadas.

Segundo o TJ-AC, a regulamentação busca resguardar o melhor interesse da criança e oferecer suporte integral às mães, evitando situações de adoção ilegal e garantindo um processo mais seguro e humanizado.

Por: A Gazeta do Acre.
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