Pessoas monitoradas eletronicamente em liberdade provisória e reeducandos em regime semiaberto não poderão frequentar os locais do Festival do Mandi, em Sena Madureira, entre os dias 5 e 7 de setembro. A medida está prevista na Portaria n.º 3926/2025, da Vara Criminal da comarca.
Segundo o documento, essas pessoas estão proibidas de acessar a praia do Amarílio, a Avenida Avelino Chaves, os bairros Vila Militar e Centro, além de todas as ruas próximas, bares, restaurantes, boates e quaisquer locais com aglomeração de pessoas em um raio de 800 metros durante todo o período das festividades.
Caso a residência do monitorado esteja dentro da área proibida, ele deverá permanecer em casa das 18h às 6h do dia seguinte. Nessa situação, é obrigatório que o endereço seja comunicado à Central de Monitoramento com comprovante.
Reeducandos ou monitorados que precisarem trabalhar nesse período devem solicitar autorização diretamente à direção da Unidade de Monitoramento.
A portaria foi assinada pelo juiz de Direito Eder Viegas, titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, com competência em Execuções de Penas e Medidas Alternativas em meio aberto e semiaberto.

