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Mais de 400 trabalhadores do Acre ainda não sacaram abono salarial, diz governo; saiba como resgatar

Por Redação Juruá em Tempo.15 de setembro de 20254 Minutos de Leitura
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Um total de 436 trabalhadores do Acre ainda não retirou o abono salarial referente ao ano-base de 2023, segundo o levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado na última quinta (11).

O valor disponível para retirada soma R$ 114,3 milhões e varia de acordo com o tempo trabalhado no ano-base. Quem completou 12 meses recebe o equivalente a um salário mínimo. Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional. O prazo para resgate termina em 29 de dezembro.

A partir de 5 de outubro, os trabalhadores poderão consultar o valor e a instituição bancária responsável pelo pagamento por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do Portal GOV.BR. (Veja abaixo como consultar)

O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atendem aos requisitos do programa.

Além disso, na região Norte, 12.241 trabalhadores estão nessa situação. O Pará lidera o número de esquecidos, com 5.016 pessoas, enquanto o Acre aparece em último com 436 beneficiários. 

Neste ano, o MTE identificou mais de 25 milhões de trabalhadores habilitados a receber o benefício, considerando também revisões dos cinco anos anteriores.

No entanto, somente 24,7 milhões pessoas receberam o abono, o que representa 97,09% de cobertura e um total de R$ 29,1 bilhões pagos. No país ainda restam 741.856 benefícios disponíveis para retirada, somando R$ 833,5 milhões.

Como consultar

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

  1. Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
  2. Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
  3. Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Quem tem direito

O benefício é concedido a quem cumpre os seguintes critérios:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2023);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2023).

Quem não tem direito

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Pagamentos

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

  • As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
  • Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
  • Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Ainda segundo o Ministério do Trabalho, n esse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.

Por: g1.
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  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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