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Mudanças na Lei da Ficha Limpa contaram com votos de Bittar, Alan e Petecão

Por Redação Juruá em Tempo.4 de setembro de 20252 Minutos de Leitura
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O Senado aprovou na última terça-feira, 02, por 50 votos a 24, o projeto que altera a Lei da Ficha Limpa e fixa em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. A proposta, já aprovada pela Câmara, segue para sanção do presidente Lula (PT).

A bancada acreana no Senado votou unida pela aprovação do texto. Os três representantes do estado, Marcio Bittar (PL), Sérgio Petecão (PSD) e Alan Rick (União Brasil), manifestaram apoio à mudança, acompanhando a maioria da Casa.

O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, recebeu votos favoráveis tanto da base do governo quanto da oposição, refletindo o apoio da maior parte dos partidos. Apenas o Novo orientou voto contrário de forma unânime, representado pelo senador Eduardo Girão (CE).

Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso valerá para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. A mudança é que o prazo de oito anos começará a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir.

O projeto não altera a condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Isso porque, neste caso específico, o texto mantém válida a regra atual.

A proposta conserva a norma aplicada hoje para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles praticados por organização criminosa e outros. Para estes delitos, o condenado na Justiça fica inelegível desde a sentença até oito anos após o cumprimento de toda a pena imposta.

Bolsonaro e outros sete réus foram acusados de cometer organização criminosa armada e serão julgados em setembro, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por tentativa de golpe de Estado. Desta forma, o ex-presidente pode acumular um segundo processo de inelegibilidade. O projeto, portanto, não tem poder de influenciar nenhuma das duas situações.

Por: AC24horas.
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