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Em audiência de custódia, Justiça solta homem que já usava tornozeleira e estava armado

Por Redação Jurua em Tempo12 de outubro de 20255 Minutos de Leitura
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Rafael de Araújo Lima, de 28 anos, conhecido por uma longa ficha criminal que inclui roubos, tráfico de drogas e integração a organização criminosa, foi preso em flagrante na terça-feira (7) por posse ilegal de uma carabina semiautomática impressa em 3D, mas acabou liberado no dia seguinte, quarta-feira, 08, após audiência de custódia. A decisão judicial, que homologou a prisão mas optou por medidas cautelares em vez de prisão preventiva, considerou que o crime foi sem violência ou grave ameaça e que o Ministério Público (MP) endossou a liberdade provisória.

A prisão ocorreu durante uma operação da Polícia Civil do Acre, especificamente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia Especializada em Investigação Criminal (DEIC), que cumpria mandado de busca e apreensão contra Douglas Costa de Carvalho, vulgo “Salomão” ou “Professor”, suspeito em um processo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. O mandado foi expedido pelo juiz Fábio Alexandre Costa Farias.

No endereço alvo, localizado em Rio Branco, os policiais encontraram não apenas Douglas, mas também outros moradores, incluindo Rafael, que se identificou como proprietário do imóvel. Durante as buscas no quarto onde Rafael dormia com sua companheira, Patrícia da Costa Oliveira, foi localizada uma carabina FGC-9 MK2 calibre 9mm, escondida em um guarda-roupas, acompanhada de dois carregadores e sete munições. Rafael assumiu a propriedade da arma, mas, orientado por seu advogado, optou pelo silêncio durante o depoimento.

A arma em questão chama atenção por sua origem: a FGC-9 MK2, cuja sigla significa “Fuck Gun Control” (em português, “foda-se o controle de armas”), é um modelo semiautomático projetado para ser fabricado em impressoras 3D. Lançada no início de 2020, ela representa um desafio crescente para o controle de armas, pois pode ser produzida em casa, com numeração suprimida, dificultando o rastreamento. No Brasil, a posse ilegal de arma de fogo com numeração adulterada ou suprimida é crime previsto no artigo 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com pena de reclusão de 6 a 12 anos.

Apesar da gravidade da acusação e do histórico de Rafael, a audiência de custódia realizada na quarta-feira (8) resultou em sua liberação. O juiz Marcos Rafael Maciel de Souza, da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, analisou que a prisão em flagrante atendia aos requisitos legais do Código de Processo Penal (CPP), no entanto, ao avaliar a necessidade de prisão preventiva, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para mantê-lo detido.

Os principais motivos para a concessão da liberdade provisória foram:

– Ausência de violência ou grave ameaça: O crime foi classificado como não violento, o que influenciou a decisão, conforme destacado na sentença;

– Parecer favorável do Ministério Público: O MP opinou pela homologação da prisão, mas recomendou a liberdade com medidas cautelares, argumentando que não havia risco imediato que justificasse a detenção;

– Posição da defesa: O advogado de Rafael também pediu a liberação, alinhando-se ao MP;

– Princípios processuais: O juiz enfatizou que não poderia decretar prisão de ofício sem requisição do MP, optando por medidas alternativas para preservar direitos enquanto o processo segue.

Como condições para a liberdade, Rafael foi submetido a uma série de restrições cumulativas, com base nos artigos 282, 312 e 319 do CPP:

– Proibição de mudar de endereço ou ausentar-se do município sem autorização judicial;

– Proibição de frequentar bares, boates ou estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas para consumo no local;

– Recolhimento domiciliar noturno das 19h às 5h;

– Monitoração eletrônica por 90 dias, com obrigações como manter o equipamento carregado, responder a contatos da equipe de monitoramento e comunicar mudanças de endereço. Ele já usa tornozeleira eletrônica devido a uma condenação anterior;

O juiz alertou que o descumprimento dessas medidas pode resultar na decretação de prisão preventiva. A instalação da monitoração foi encaminhada à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos (UMEP) do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC).

O caso ganha contornos ainda mais polêmicos ao se considerar o extenso histórico criminal de Rafael, que sugere um padrão de reincidência. Aos 28 anos, ele acumula:

– Em 2014, ainda menor de idade, foi apreendido duas vezes por roubo majorado, em maio e setembro;

– Em junho de 2016, preso pelo Grupo Antiassalto da Polícia Civil por roubo majorado, sendo condenado a sete anos, um mês e dez dias em regime semiaberto – pena que o mantém monitorado por tornozeleira até hoje;

– Em março de 2019, processado por ameaça contra uma mulher no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco;

– Em novembro de 2019, preso por integração a organização criminosa em Plácido de Castro;

– Em maio de 2021, processado por roubo majorado no conjunto Aroeira, em Rio Branco;

– Em março de 2023, preso em flagrante por tráfico de drogas no bairro Cidade Nova, em Rio Branco.

•Ac24horas

Por: Redação
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