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Governo aposta em socorro do STF para cumprir a meta fiscal

Por Redação Juruá em Tempo.9 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
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Após sofrer uma derrota acachapante na Câmara dos Deputados, que enterrou a medida provisória que tributava aplicações financeiras, o governo aposta que os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), podem ajudar, mais uma vez, no cumprimento das metas fiscais de 2025 e do próximo ano.

Zanin liberou para julgamento de mérito a ação que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios. A análise deve ocorrer entre os dias 17 e 24 deste mês no plenário virtual da corte.

A ação foi proposta pelo governo para que o STF exigisse do Congresso a indicação de medidas compensatórias à desoneração da folha, prorrogada até 2027 pelos parlamentares. O principal argumento da ação assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, é que a renúncia fiscal foi aprovada pelo Congresso Nacional “sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida”. Segundo Messias, a ausência de compensação viola a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Constituição Federal.

Dino é o relator de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que investiga a falta de transparência e rastreabilidade nas emendas parlamentares. O governo aposta que ele e os demais integrantes da corte acabem com as emendas impositivas e corrijam um modelo que foi introduzido no Brasil desde 2015, com a aprovação da Emenda Constitucional 86.

Antes dessa lei, os parlamentares só sugeriam as destinações e a execução ficava a critério do Poder Executivo. Também é certo que, se a corte decidir pelo fim da execução obrigatória, haverá reação do Congresso com potencial para gerar mais uma crise entre os poderes.

Caso o STF dê ganho de causa ao governo nas duas ações, a equipe econômica conseguirá fechar as contas de 2025 e 2026, ao arrecadar R$ 25 bilhões com a desoneração da folha e com a volta do controle sobre o pagamento de emendas parlamentares.

Por: PlatôBR.
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