Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Gabriela Câmara diz que Antônia Lúcia sofre de problemas psicológicos e “não aceita ajuda”
  • Engenheiro é preso durante operação que investiga licitações irregulares em cidades do Acre
  • Estado inaugura sala de acolhimento para vítimas de violência na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • “Cadê a vagabunda?”: Antônia Lúcia invade plenário de Câmara à procura de suposta amante do marido; veja vídeo
  • Brancos ganham R$ 1,6 mil a mais que pretos no Acre, aponta IBGE
  • Última superlua de 2025 ilumina o céu nesta quinta-feira
  • Nutricionista de 48 anos se torna 1ª mulher faixa-preta em jiu-jítsu no Juruá
  • EUA alertam cidadãos americanos para deixar Venezuela “imediatamente”
  • Operação prende 12 faccionados no Acre e em Mato Grosso
  • Detran-AC convoca proprietários de mais de 400 veículos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para evitar leilão
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Homem xinga patrão nas redes sociais e acaba demitido por justa causa

Por Redação Juruá em Tempo.3 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve uma condenação contra um homem que proferiu xingamentos e ameaças contra o proprietário da empresa em que trabalhava.

A 7ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um empregado que ofendeu e ameaçou o patrão via redes sociais.

A decisão reverteu uma sentença inicial da Vara do Trabalho de Itapira/SP, e reforça as consequências o uso de plataformas digitais e as relações trabalhistas.

A penalidade máxima foi aplicada com base no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelos incisos “b”, que trata sobre “mau procedimento”, e “k”, que trata sobre “ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador”. As mensagens ofensivas foram enviadas por perfil com nome e foto do trabalhador.

O que disse empregado demitido e decisão judicial

O empregado negou a autoria, mas sem comprovação, e embora a perícia não tenha confirmado tecnicamente, porque o perfil foi excluído, o TRT-15 considerou suficientes as provas indiretas.

No ato da demissão, trabalhador reconheceu sua imagem nas capturas de tela das mensagens e foi comunicado da razão da dispensa. A gravidade das ofensas diretas a um superior hierárquico justificou a sanção, mesmo sem histórico de punições, ressaltou o magistrado.

A desembargadora Keila Nogueira Silva, relatora, ressaltou que a quebra de confiança e as agressões verbais ao superior configuram falta grave que justifica a extinção do contrato.

A decisão validou a dispensa motivada e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador.

Por: CNN Brasil.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.