Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Gabriela Câmara diz que Antônia Lúcia sofre de problemas psicológicos e “não aceita ajuda”
  • Engenheiro é preso durante operação que investiga licitações irregulares em cidades do Acre
  • Estado inaugura sala de acolhimento para vítimas de violência na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • “Cadê a vagabunda?”: Antônia Lúcia invade plenário de Câmara à procura de suposta amante do marido; veja vídeo
  • Brancos ganham R$ 1,6 mil a mais que pretos no Acre, aponta IBGE
  • Última superlua de 2025 ilumina o céu nesta quinta-feira
  • Nutricionista de 48 anos se torna 1ª mulher faixa-preta em jiu-jítsu no Juruá
  • EUA alertam cidadãos americanos para deixar Venezuela “imediatamente”
  • Operação prende 12 faccionados no Acre e em Mato Grosso
  • Detran-AC convoca proprietários de mais de 400 veículos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para evitar leilão
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 3

Justiça do Acre obriga rede social a excluir perfil fake com pornografia em 5 dias

Por Redação Juruá em Tempo.14 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre determinou que uma rede social adote medidas necessárias para exclusão de perfil que divulgava postagens com conteúdo pornográfico. A decisão foi publicada na edição n.° 7.879 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quarta-feira, 14.

A autora do processo é de Mâncio Lima e afirmou que seu perfil na rede social estava sem uso há mais de dois anos, porque ela esqueceu a senha. No entanto, este passou a ser utilizado por outra pessoa de forma indevida, com a divulgação de postagens com conteúdo pornográfico.

A sentença reconheceu que a mulher foi vítima de fraude, por isso determinou a exclusão do perfil no prazo de cinco dias. No recurso, a rede social alegou impossibilidade de cumprimento da obrigação sem o fornecimento da URL [Localizador Uniforme de Recursos: tradução do termo técnico URL, que se refere ao endereço eletrônico na rede].

O relator do processo, juiz Danniel Bomfim, defendeu a hipossuficiência da usuária e assim afirmou que o réu tem aparato técnico necessário para cumprir a determinação de exclusão do perfil. O magistrado fundamentou seu voto com o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da desnecessidade de fornecimento da URL.

“A exclusão judicial de perfil falso em rede social não depende da indicação da URL pela consumidora, sendo suficiente a individualização do perfil, cabe ao provedor a adoção das medidas técnicas necessárias à exclusão”, assinou.

Por: Assessoria.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.