A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre concedeu prisão domiciliar a uma mulher condenada por participação em organização criminosa, em decisão publicada nesta terça-feira (7) no Diário da Justiça, edição nº 7.875, página 49. A medida foi adotada de forma excepcional para garantir a proteção integral aos filhos da ré.
A mulher havia recebido pena de 11 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. No entanto, possui duas crianças, de 7 e 1 ano de idade. Diante da situação, a defesa impetrou Habeas Corpus, e o procurador de Justiça se manifestou pela substituição da prisão em regime fechado por domiciliar.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, a excepcionalidade ficou demonstrada e a decisão tem caráter humanitário. Ela destacou que uma das filhas da condenada ainda depende de leite materno e que, após a morte da avó materna em 2022, a família passou a residir na mesma casa, junto com dois irmãos menores de idade.
Embora a Lei de Execução Penal não preveja prisão domiciliar para condenados em regime fechado, o Colegiado aplicou as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok). O entendimento é de que penas alternativas devem ser priorizadas sempre que possível, reservando o encarceramento para crimes graves ou violentos.

