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Mais de 600 famílias do Acre devem devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Por Redação Juruá em Tempo.9 de outubro de 20254 Minutos de Leitura
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou, desde março de 2025, a notificar cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. No Acre, 648 famílias já foram identificadas com pendências e deverão devolver ao governo federal um total de R$ 1.657.788,00. Em todo o país, mais de 177 mil famílias estão nessa situação, totalizando um valor a ser restituído de aproximadamente R$ 478,8 milhões.

As notificações são enviadas por meio de canais oficiais, como SMS, e-mail, aplicativo Notifica e o sistema Vejae, plataforma digital acessível pelo portal Gov.br. O foco das cobranças está voltado para pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a serem devolvidos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.990/2022. De acordo com o MDS, a devolução é obrigatória apenas para aqueles que foram formalmente notificados.

Entre os principais motivos que levaram à identificação de pagamentos indevidos estão o vínculo de emprego formal ativo durante o período do auxílio, o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, o acúmulo com outros benefícios emergenciais como o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) e rendas familiares acima do limite legal permitido para acesso ao programa. Também foram encontrados casos de duplicidade de pagamento e famílias com mais de duas pessoas recebendo o benefício simultaneamente.

No Acre, embora o número de famílias notificadas represente uma parcela pequena do total nacional, os casos levantam preocupação quanto ao uso indevido de recursos públicos destinados a amparar famílias em situação de vulnerabilidade durante o momento mais crítico da pandemia. O processo de apuração e devolução, segundo o governo, busca corrigir injustiças e evitar prejuízos aos cofres públicos, garantindo que os recursos do Estado cheguem a quem realmente precisa.

O MDS ressalta que estão isentas de devolução as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social. Isso inclui beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), cidadãos que receberam valores inferiores a R$ 1.800 no total ou que possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos. Para os que estão obrigados a devolver, o prazo para regularização é de até 60 dias após o recebimento da notificação no sistema. A quitação pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.

A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, explica que o ressarcimento deve ser feito exclusivamente por meio do sistema Vejae, que integra a plataforma PagTesouro. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples, pagável somente no Banco do Brasil). Ela também reforça que o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente justificativas, defesas ou recursos administrativos, caso não concorde com a cobrança. Se a defesa for indeferida, o cidadão ainda terá 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar novo recurso.

Aqueles que não regularizarem a situação dentro do prazo podem ter seus nomes inscritos na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ainda sofrer negativação em órgãos de proteção ao crédito. O governo também alerta para o risco de golpes envolvendo o nome do Auxílio Emergencial. O MDS não envia links de pagamento, boletos ou qualquer tipo de cobrança direta por SMS, WhatsApp ou e-mail. Todos os procedimentos devem ser feitos unicamente pelos canais oficiais do governo, acessíveis via portal Gov.br.

A consulta à situação individual deve ser feita diretamente no sistema Vejae, que está disponível desde 6 de março de 2025. Qualquer cidadão pode acessar com seu CPF e senha Gov.br para verificar se há alguma pendência registrada em seu nome. O site oficial do MDS e o Guia do Vejae também disponibilizam informações detalhadas e uma seção de perguntas frequentes (FAQ) para esclarecer dúvidas.

As famílias notificadas devem estar atentas aos prazos e canais oficiais para evitar problemas futuros com a Justiça e com órgãos de crédito. A devolução do auxílio não implica em penalidade criminal, mas o não pagamento poderá gerar uma dívida ativa com a União, trazendo consequências financeiras graves para o cidadão.

Mais informações podem ser acessadas diretamente no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou pelo portal Gov.br, utilizando os serviços do sistema Vejae. O governo orienta que qualquer dúvida específica seja esclarecida pelos canais oficiais, como a Ouvidoria do MDS, acessível por meio do sistema Fala.BR.

Por: AC24horas.
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