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Mulher é condenada por injúria racial após decisão da Justiça do Acre

Uma mulher foi condenada por injúria racial após decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reformou uma sentença anterior de absolvição. A condenação ocorreu depois que o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recorreu, argumentando haver provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, segundo informações divulgadas no Diário da Justiça desta sexta-feira, 24.

O colegiado entendeu, por unanimidade, que as ofensas proferidas pela ré ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da vítima com base em sua identidade racial.

Entenda o caso

A sentença de primeiro grau havia absolvido a acusada com base na falta de provas, mas o Ministério Público interpôs recurso de apelação, pedindo sua condenação pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989 — a chamada Lei do Racismo.

Durante o julgamento, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas testemunhais e documentais é suficiente para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do delito.

Decisão do tribunal

Segundo o voto da relatora, as declarações da acusada revelaram intenção deliberada de ofender a vítima com base em sua raça, configurando o chamado “animus injuriandi” — a vontade consciente de atingir a honra subjetiva de alguém por motivos raciais.

O tribunal destacou ainda que as ofensas analisadas não se enquadram como mera opinião ou crítica, mas sim como ato discriminatório e ofensivo, caracterizando o crime de injúria racial.

Com isso, os desembargadores decidiram dar provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a sentença absolutória e condenando a mulher.

•A Gazeta do Acre

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