Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Rumo a 2026: Gladson e Mailza sinalizam aproximação estratégica com Vagner Sales e o MDB
  • Influenciador Lactea toma tacacá e acompanha clássico acreano em passagem pelo Acre
  • Kassab diz que PSD definirá candidato até 15 de abril e não descarta ‘chapa puro sangue’
  • Lauana Prado reacende rumores de reconciliação ao comentar foto da ex-noiva: ‘Te amo’
  • Zé Felipe é flagrado em clima de intimidade com mulher misteriosa; saiba quem é
  • Saiba quem são os favoritos nas principais categorias do Grammy 2026
  • Atriz Catherine O’Hara, de ‘Esqueceram de Mim’, morre aos 71 anos
  • TCE vai investigar contrato de empresa de esposa de vice-prefeito de Mâncio Lima após polêmica sobre Carnaval
  • MPF Investiga destruição de construção irregular na Resex Chico Mendes
  • Foragido do FOC é recapturado pela DHPP após fuga por área de mata
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, janeiro 31
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 3

Paciente que caiu de mesa durante cirurgia receberá R$ 15 mil de indenização no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.22 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Um homem vai receber R$ 15 mil por danos morais após ter caído de uma mesa cirúrgica durante um procedimento médico, segundo decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O caso foi divulgado na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A reportagem do portal A GAZETA entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e, até a última atualização desta matéria, não obteve resposta.

O colegiado decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelo Estado, já que o procedimento foi feito em um hospital da rede, mantendo integralmente a sentença de primeira instância proferida pela Vara Cível de Senador Guiomard.

Segundo o processo, o paciente ingressou com ação judicial após sofrer a queda no meio de uma cirurgia, em razão da falha mecânica da mesa cirúrgica. O tribunal entendeu que o episódio configurou negligência na manutenção de equipamento essencial, colocando o paciente em situação de risco grave e desnecessário.

Em seu voto, o relator do caso destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal — ou seja, não depende da comprovação de culpa individual dos agentes públicos, bastando a prova do fato, do dano e do nexo entre eles.

“O dano moral é presumido em casos que exponham o paciente a risco concreto em ambiente hospitalar”, diz a decisão. O valor de R$ 15 mil foi considerado proporcional e razoável, levando em conta o caráter compensatório e pedagógico da indenização.

Por: A Gazeta do Acre.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.