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Zanin vota para manter Moro réu por sugerir que Gilmar Mendes vende sentenças

Por Isto É. 06/10/2025 07:45
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou com a maioria para manter o senador Sergio Moro (União-PR) réu por insinuar que o ministro Gilmar Mendes venderia decisões judiciais. Além dele, os ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram contra um recurso do senador.

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O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte no plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma online, sem debate em tempo real sobre o processo. No momento, está pendente apenas o voto de Luiz Fux.

Moro tentava reverter a decisão da própria Primeira Turma, de junho de 2024, que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele. A PGR pede a condenação do ex-juiz por calúnia.

A defesa do senador apresentou “embargo de declaração” – modalidade de recurso que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, mas não para reverter o mérito. Os ministros rejeitaram o recurso com base em argumentos processuais. Para Cármen Lúcia, relatora do processo, “a pretensão do embargante é rediscutir matéria”.

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“Não há omissão na decisão embargada. A via recursal escolhida não se presta para renovação de julgamento que se efetivou regularmente”, justificou a ministra em seu voto. “O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, acrescentou Cármen Lúcia.

O processo foi aberto com base em um vídeo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na gravação, Sergio Moro afirma: “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

O senador se desculpou pela declaração. A defesa afirma que foi uma “brincadeira infeliz” e que não foi Moro quem editou e espalhou o vídeo nas redes. O vídeo foi gravado quando ele ainda não era senador, mas os ministros decidiram que, como a gravação veio a público durante o exercício do mandato, o STF tem competência para julgar o caso. O recebimento da denúncia deflagra o processo criminal. Não há data prevista para o julgamento do mérito.

* Com informações do Estadão Conteúdo 

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