O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) publicou, na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, uma ampla lista de condutores notificados sobre a instauração de Processos Administrativos para Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. A medida ocorre após o órgão registrar insucesso na entrega das notificações por via postal.
A convocação é assinada pela presidente do Detran, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no art. 261, e na Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o órgão, os processos estão fundamentados no art. 256, inciso III, que prevê a suspensão do direito de dirigir em casos específicos, conforme registrado no Registro Nacional de Infrações.
Os condutores listados no edital têm 30 dias, contados da data de publicação, para apresentar defesa por escrito contra a penalidade. As defesas devem ser protocoladas na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Av. Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, CEP: 69919-600, em Rio Branco. O atendimento também pode ser realizado nas CIRETRANS, dentro dos horários e datas de funcionamento de cada unidade.
O DETRAN/AC reforça que a ausência de defesa — ou sua não aceitação — permitirá a aplicação da suspensão após decisão fundamentada, conforme o art. 265 do CTB. Os processos também poderão ser julgados à revelia caso o condutor não apresente manifestação no prazo estabelecido.
Confira a lista completa:


