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Entenda argumento que absolveu Bruno Henrique, do Flamengo, de suspensão de jogos no STJD

Por Redação Juruá em Tempo.14 de novembro de 20253 Minutos de Leitura
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Na tarde de ontem, Bruno Henrique conseguiu uma vitória no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ao ser absolvido da pena de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em um caso de manipulação de apostas. O Pleno do STJD modificou a decisão da primeira instância e condenou o atacante do Flamengo a pagar apenas multa de R$ 100 mil. Mas o que convenceu os auditores a mudarem o rumo do julgamento?

No início de setembro, o camisa 27 havia sido condenado no artigo 243-A, que fala em “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”. A acusação era a de ter forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores em um jogo do Brasileirão de 2023, contra o Santos, no Mané Garrincha, em Brasília — a defesa recorreu e ele vinha atuando sob efeito suspensivo.

Quando denunciado pelo STJD, em agosto, Bruno Henrique tinha a possibilidade de ser condenado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Um era o 243-A, que previa suspensão de 12 a 24 partidas, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O outro era o 243, mais abrangente, que fala em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. Neste, a pena poderia ir de 180 a 720 dias, ou seja, dois anos.

No final da contas, o jogador foi condenado apenas no 191, que tem a ver com um descumprimento mais geral no regulamento de uma competição, sem uma infração específica. Por isso, não prevê suspensão de jogos.

A decisão do Pleno não foi tomada de maneira unânime (6 a 3), mas a defesa conseguiu convencer grande parte dos auditores de que o cartão forçado por Bruno Henrique não foi tomado para prejudicar o clube. Ao invés disso, fazia parte de uma estratégia da comissão técnica para que ele ficasse suspenso no jogo seguinte, contra o Fortaleza, e pudesse atuar contra o Palmeiras. Todos os compromissos eram válidos pelo Brasileirão daquele ano.

Um dos principais debates na sessão foi em torno da “tática” praticada por equipes de futebol para forçar o terceiro cartão amarelo de jogadores antes de partidas menos relevantes. Portanto, o argumento da defesa era de que seria uma infração acontecida em um contexto rotineiro. Assim, também perdeu força a acusação de que haveria uma informação privilegiada para o irmão de Bruno Henrique, Wander Nunes Pinto Júnior — ele teria repassado a outros três apostadores.

 

A defesa do Flamengo, liderada pelo advogado Michel Asseff Filho, conseguiu impor seu argumento de que não se tratava de manipulação do resultado ou má-fé. Além disso, o clube fez questão em auxiliar a equipe jurídica do atacante e mostrar no tribunal que não se sentia prejudicado.

O Pleno é a última instância do STJD e não há mais chance de recursos. Agora, Bruno Henrique está oficialmente liberado para atuar. Neste sábado, às 18h30, o Flamengo volta a campo pelo Brasileirão, em visita ao Sport.

Por: O Globo.
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