O dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, uma quinta-feira, será o primeiro feriado nacional em mais de seis meses a ocorrer durante a semana. Embora o penúltimo mês do ano conte com outras duas datas especiais — o Dia de Finados, no domingo (2), e a Proclamação da República, no sábado (15) — apenas o dia 20 oferecerá uma “folga extra” para a maioria dos trabalhadores.
Ao longo deste ano, entre feriados e pontos facultativos, oito datas caíram em dias de semana. A última delas foi o ponto facultativo de 19 de junho, em comemoração ao Corpus Christi, que não contemplou todos os trabalhadores.
Os feriados nacionais, que representaram metade dessas datas, tiveram o mais recente na quinta-feira do Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Desde então, todos os feriados passaram a coincidir com domingos.
Saiba seus direitos no dia da Consciência Negra
O advogado trabalhista Saulo Nascimento de Castro explica ao GLOBO que, em geral, todos os empregados contratados pelo regime CLT têm direito à folga remunerada. Há exceções, entretanto, para atividades essenciais ou que, por sua natureza, não podem ser interrompidas.
Nesses casos, os profissionais podem ser convocados para trabalhar, desde que respeitadas normas específicas previstas na legislação.
— Quando o trabalhador precisa exercer suas funções em um feriado, o contratante deve pagar o dia em dobro ou adotar um acordo de compensação de jornada (individual ou coletivo) que permita conceder a folga em outra data — explica o advogado.
O especialista acrescenta que, após a reforma trabalhista, a escala 12×36 passou a incluir, na remuneração mensal, o pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados, sem a necessidade de compensação por parte do empregador.
Nas demais escalas, ele observa que há divergências na jurisprudência, mas predomina o entendimento de que o trabalho nessas datas deve ser remunerado em dobro.
Também especialista em Direito do Trabalho, a advogada Poliana Guimarães ressalta que o direito ao feriado é assegurado apenas aos trabalhadores regidos pela CLT. Assim, quem atua por meio de plataformas digitais ou presta serviços como MEI não está contemplado pela regra.
— Quem não atua sob o regime da CLT e é considerado trabalhador autônomo, tem liberdade para organizar sua própria rotina em acordo com as empresas contratantes. Essas empresas não são empregadoras, mas apenas tomadoras de serviços — explica a especialista.
Quais setores podem trabalhar no dia 20 de novembro?
Entre as atividades que podem exigir trabalho no feriado estão os setores essenciais, como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários. Nessas áreas, os funcionários podem ser convocados a cumprir jornada normal ou em regime de plantão.
Emendar o feriado é permitido, mas não obrigatório
Para os trabalhadores que não forem convocados para trabalhar, as empresas podem optar por conceder folga na sexta-feira (21), emendando o feriado com o fim de semana. No entanto, Saulo esclarece que essa prática não é obrigatória.
— Não há lei que obrigue o empregador a emendar o feriado. A folga no dia seguinte pode ser concedida por iniciativa da empresa ou resultar de negociação entre as partes — diz o advogado.
Saulo acrescenta que, quando a folga é concedida por iniciativa do empregador, não pode haver desconto salarial nem compensação futura, exceto se houver acordo prévio nesse sentido. Caso a folga não seja concedida espontaneamente, o próprio trabalhador pode propor um acordo.
— A alteração do dia de feriado pode ser prevista em convenção ou acordo coletivo, por exemplo, por conveniência do próprio setor de atividade. Além disso, a folga pode ser negociada diretamente com o empregador, inclusive por meio do banco de horas — explica Saulo.

