O ministro Luiz Fux estreia nesta terça-feira como integrante da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em meio à expectativa sobre o destino de casos relatados por ele, como o recurso de Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível, em 2023.
Na estreia de Fux, o colegiado vai analisar três reclamações. Duas delas tratam da exclusão de candidatas mulheres em concursos públicos da área militar em Goiás. A terceira diz respeito à responsabilidade civil do Estado por atos de agentes públicos e da autoridade dos precedentes vinculantes do STF.
Ministro do Supremo desde 2011, quando foi indicado pela então presidente Dilma Rousseff, Fux nunca havia integrado a Segunda Turma antes. Atualmente, o colegiado é composto pelo ministro Gilmar Mendes, que preside o grupo, além dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Gilmar e Fux têm um histórico de embates públicos e divergências, especialmente em temas ligados à Lava-Jato e à atuação do Ministério Público. No entanto, em pautas econômicas e trabalhistas, há tendência de alinhamento. Também há distância entre Fux e Toffoli em alguns temas. Os dois costumam votar em sentidos opostos em processos ligados à Lava-Jato.
No caso da Lava-Jato, ainda há ações remanescentes na Corte, como o caso da Construtora Queiroz Galvão e a decisão que anulou os atos da Lava-Jato contra Antonio Palocci, confirmada pela Segunda Turma.
Fux pode influenciar o placar da Segunda Turma, que tem perfil garantista, dependendo de como se alinhará com os demais ministros. Mendonça, por exemplo, já votou pela validade de atos da Lava-Jato contra Palocci e é o relator da repactuação dos acordos de leniência com empreiteiras, demonstrando afinidade com pautas da operação.
Recurso de Bolsonaro
A ida de Fux para a Segunda Turma também gera incertezas sobre o destino de um caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro é o relator do recurso de Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político e uso indevido do Palácio da Alvorada. Na avaliação de auxiliares do Supremo, a Primeira Turma será o local de decisão sobre o tema, porque já foi estabelecida a competência do colegiado.
Quando há a chamada “prevenção”, o ministro que muda de colegiado continua relator, mas o caso segue sendo analisado no colegiado onde começou. Neste caso, o substituto de Fux na Primeira Turma não votaria. Essa vaga deve ser preenchido pelo indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula para a cadeira aberta por Luís Roberto Barroso, que se aposentou no mês passado.
A questão da prevenção, porém, já foi vista de forma diferente e discutida em 2004 pelo plenário do STF. Na época, o então ministro Joaquim Barbosa mudou para a Segunda Turma e levou consigo todos os processos que estavam sob sua relatoria, incluindo habeas corpus relacionados à Operação Anaconda. Os réus da operação alegaram que os casos deveriam permanecer na Primeira Turma. A controvérsia girava em torno justamente da Turma “originalmente” competente.
A questão foi levada ao plenário, que decidiu, por maioria, que a prevenção da Turma é uma regra “excepcional” e não absoluta. O então presidente do STF, Nelson Jobim, destacou que, naquele caso específico, cabia a Barbosa julgar os HCs, mesmo após a mudança de Turma.
Caso Fux carregue o recurso de Bolsonaro para a Segunda Turma, a composição pode alterar o cenário do julgamento. Ministros avaliam, contudo, que a chance de reversão da inelegibilidade decretada pelo TSE é considerada mínima.

