Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • VÍDEO: homem é brutalmente assassinado durante bebedeira em Guajará (AM)
  • Bombeiros capturam porco-espinho em quintal de residência no interior do Acre
  • Acre tem 5ª maior taxa de estupro de vulneráveis do Brasil, aponta levantamento
  • Mulher atinge homem com garrafada no rosto no interior do Acre
  • Cruzeiro do Sul recebe R$ 634 mil da Política Aldir Blanc e lançará sete editais para artistas
  • Tutor contrai doença infecciosa após arranhão do gato, faz tratamento e se cura junto com animal
  • VÍDEO: soldado agride mulher, também PM, e ofende outros PMs: “Recrutas”
  • VÍDEO: onça-pintada ‘canta’ e encanta para chamar filhote em cena hipnotizante
  • Idoso de 69 anos atraía criança com dindin para cometer estupro no AM
  • Gás do Povo está disponível para 4,5 milhões de famílias
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, fevereiro 23
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Homem que vendeu passagens falsas tem condenação mantida

Por Redação Juruá em Tempo.21 de novembro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que usou identidade falsa para oferecer, em domicílio, a venda de passagens aéreas que nunca foram emitidas. Ele recebeu o valor antecipadamente, mas não realizou a compra dos bilhetes.

De acordo com o processo, o homem vendeu a um casal seis passagens no total de R$ 2.330,00. As vítimas só perceberam o golpe depois que souberam do envolvimento dele em outros escândalos semelhantes. Ao tentar reaver o dinheiro, não obtiveram resposta. O homem acabou sendo preso posteriormente em Natal (RN) pela prática de estelionato.

O acusado havia recorrido da sentença de 1º grau, afirmando não haver provas suficientes. No entanto, o recurso foi negado pela relatora, desembargadora Denise Bonfim, com acompanhamento dos desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma. Ele permanece condenado a ressarcir o prejuízo, pagar R$ 1 mil por danos morais e prestar serviços à comunidade.

Em seu voto, a relatora destacou que ficou evidente a má-fé do réu ao ocultar sua identidade durante a negociação. “A má-fé do apelante já fica evidente, inclusive, a começar pelo fato de ter este feito se passar por outra pessoa, ocultando, assim, sua real identidade frente às vítimas, ou clientes, na ocasião dos fatos”, afirmou.

Com informações do TJAC

Por: assessoria PC/AC.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.