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Justiça barra paralisação geral de Saúde e suspende ato anunciado para próxima semana

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) suspendeu, por decisão liminar, a paralisação geral anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac) para o dia 18 de novembro. A determinação é da desembargadora Waldirene Cordeiro, que atendeu ao pedido do Governo do Estado e considerou que a greve, nos moldes divulgados, não poderia ser executada.

Segundo a ação apresentada pelo Executivo, a paralisação de 24 horas seria irregular por envolver servidores de uma área considerada essencial. O governo argumentou que o movimento não cumpria pontos básicos exigidos pela Lei de Greve, como percentual mínimo de atendimento, comprovação de esgotamento das negociações e apresentação formal da ata que autorizou a mobilização.

O Estado também afirma que a cobrança imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) não pode ser atendida neste momento, já que o Acre ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 46,59% da Receita Corrente Líquida — o que impede legalmente novas despesas permanentes com pessoal.

“Risco real e imediato à população”, aponta decisão

Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que a paralisação acarretaria prejuízo direto aos usuários do sistema estadual de saúde. A decisão menciona que as unidades realizam, por dia, cerca de 2,2 mil atendimentos, incluindo serviços de alta complexidade como UTI, cirurgias e hemodiálise.

Um dos pontos que mais pesou foi o impacto sobre pacientes renais crônicos: só na hemodiálise, 40 pessoas poderiam ter o tratamento interrompido, o que, segundo o Estado, representa risco concreto de morte.

Outro fator considerado pelo TJAC foi a falta de comprovação de que o diálogo entre governo e sindicato havia sido levado ao fim. Para a relatora, não há elementos que mostrem que as negociações foram esgotadas antes da convocação da paralisação.

Com isso, a magistrada decidiu impedir que o Sintesac deflagre a greve anunciada. Em caso de descumprimento, o sindicato poderá ser multado em R$ 3 mil por dia, por até 30 dias, valor que pode ser ampliado caso haja resistência.

A decisão segue válida até julgamento definitivo do processo.

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